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Foi sancionada nesta terça-feira, 30/3, a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o fim de 2021, em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado hoje, 31, no Diário Oficial da União .
De acordo com o texto da MP, do percentual de 40%, 5% podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os 35% restantes podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e outros.
O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados, mas as demais categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Na Casa Legislativa, também foi adicionada ao texto a possibilidade de concessão de prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas. Nestes casos, devem ser mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Maior acesso
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. “A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de Covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do INSS”, diz o documento.
A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês. Além disso, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.
Com informações da Agência Brasil
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