Senado aprova ampliação do limite do consignado

MP 1.006/2020, aprovada na forma do PLV 2/2021 vai à sanção presidencial.

A Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para servidores, aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício, foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 10/3. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.

A medida foi aprovada no penúltimo dia de validade. O prazo para a aprovação venceria nesta quinta-feira, 11. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial. Antes disso, o texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas, caso fosse alterado pelo Senado, teria que voltar para a análise dos deputados e não haveria tempo hábil para a aprovação.

De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

Alterações

A Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira, 8, com mudanças, Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam 20% ao mês.

“No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo,não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa”, afirmou Plínio.

Suspensão

Outra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi aprovado em junho de 2020 pelo Senado, mas ainda aguardando votação na Câmara.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou ter enviado mensagem ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, sobre o projeto.

A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada nesta quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O projeto também modifica a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o texto, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Atualmente, a lei determina essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021. Esse prazo será prorrogado por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS.

Outra modificação feita nesta lei autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O projeto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). De acordo com a lei atual, é necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

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