O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
O Projeto de Lei 5467/20, do Poder Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções, possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Resolução administrativa
O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
“A medida visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o acordo de resolução administrativa de conflito somente será celebrado caso o servidor: não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores; ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Obrigações
Ainda de acordo com o projeto, as obrigações assumidas por meio de acordo de resolução administrativa de conflito deverão: ser proporcionais e adequadas à conduta praticada pelo servido; buscar a prevenção da ocorrência de nova infração similar; e buscar a compensação de eventual dano causado. O prazo para cumprimento das obrigações será de até dois anos.
O não cumprimento das obrigações acarretará a responsabilização administrativa disciplinar do servidor e a instauração ou, conforme o caso, a continuidade do processo administrativo disciplina referente aos fatos que foram objeto do acordo.
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