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O Projeto de Lei 5467/20, do Poder Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções, possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Resolução administrativa
O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
“A medida visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o acordo de resolução administrativa de conflito somente será celebrado caso o servidor: não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores; ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Obrigações
Ainda de acordo com o projeto, as obrigações assumidas por meio de acordo de resolução administrativa de conflito deverão: ser proporcionais e adequadas à conduta praticada pelo servido; buscar a prevenção da ocorrência de nova infração similar; e buscar a compensação de eventual dano causado. O prazo para cumprimento das obrigações será de até dois anos.
O não cumprimento das obrigações acarretará a responsabilização administrativa disciplinar do servidor e a instauração ou, conforme o caso, a continuidade do processo administrativo disciplina referente aos fatos que foram objeto do acordo.
No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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