
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
Falta de servidores no INSS motivou MP que flexibiliza contratações temporárias. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.
Para tentar conter o aumento da fila de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Executivo editou a Medida Provisória (MP) 922/20, que altera as regras para a contratação de servidores temporários previstas na Lei 8.745/93. Entre as novidades está a duração do contrato, que agora é de quatro anos, e a possibilidade de readmitir servidores aposentados por até dois anos.
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Entretanto, as medidas previstas vão além da situação emergencial. Além de deixar em aberto a possibilidade de outros órgãos aderirem aos contratos temporários, a MP também amplia a contratação de temporários para situações que não se enquadram como emergência, especialmente em atividades que podem se tornar “obsoletas” com o passar dos anos, como as funções administrativas.
Essa é a segunda vez que o governo faz alterações tão significativas por meio de Medida Provisória. No fim de 2019, prevendo a dificuldade de aprovar uma nova Reforma Trabalhista, o Executivo enviou a chamada MP do Contrato Verde e Amarelo – que mudou diversas regras da CLT.
“Esse é um uso corriqueiro das Medidas Provisórias, embora não seja sua função constitucional. Sempre que têm problemas de coordenação com o Congresso, os governos brasileiros costumam enviar MPs para temas que consideram estratégicos. É uma forma de obrigar, pelo menos, o debate legislativo sobre determinados assuntos”, explica o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
Ele lembra que todos os conceitos fundamentais da Reforma Administrativa estão presentes na medida. “O fim do concurso público como principal processo seletivo, a extinção da estabilidade e o rebaixamento dos salários e benefícios são alguns dos principais pontos. Os dois primeiros são especialmente preocupantes pois podem prejudicar a transparência e a impessoalidade da ocupação dos cargos públicos, transformando a administração dos diversos poderes em cabides de empregos eleitoreiros”, comenta o assessor.
Confira MP 922/20 na íntegra.
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