Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Senadores Simone Tebet e Tasso Jereissati durante análise da PEC paralela no Plenário da Casa. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado. Foto da capa: Roque de Sá/Agência Senado.
O Senado terá duas sessões para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 nesta terça-feira, 24/9. A primeira delas será a análise do novo relatório da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, a partir das 10h. À tarde, a proposta deverá ser discutida em primeiro turno no Plenário.
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Parlamentares lançam frente pelo serviço público
A ideia de fazer as duas reuniões seguidas é para que se cumpra o calendário estabelecido entre os senadores, levando a reforma à promulgação até o dia 10 de outubro. Comandando os trabalhos desde que a PEC 6 chegou à Casa, a senadora Simone Tebet (MDB/MS) se mostrou otimista.
“Muitos não acreditavam que seria mantido o calendário, mas ele continua valendo. Dia 24 pela manhã a discussão na comissão. No período da tarde, votação [no Plenário]. Cinco dias corridos de prazo para uma emenda de redação em plenário para, na semana seguinte, já começarmos as votações em segundo turno. Dez de outubro temos condições de entregar para o Brasil a reforma da previdência”, declarou à rádio Senado.
Emendas
Na última semana, o relator Tasso Jereissati (PSDB/CE) apresentou novo parecer rejeitando a maioria das 77 Emendas apresentadas, com exceção de uma supressão e uma correção de redação. Nesta, Jereissati deixou claro que deve ser implementado um sistema especial de previdência para atender os trabalhadores de baixa renda e os informais.
Já a supressão sugerida pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e acatada pelo relator, diz respeito aos servidores públicos que ingressaram antes de 2003 e têm direito à integralidade. Na nova redação, os servidores com remuneração formada por subsídio mais gratificação de desempenho poderão se aposentar com proventos integrais sem necessariamente completar 35 anos no cargo efetivo, para homens, ou 30, mulheres, como estava previsto no parecer anterior.
“A luta por uma reforma mais justa no Senado tem sido dura, mas também não está tão fácil para o governo quanto se pensou. A base de apoiadores da proposta está tendo que negociar e reduzir os danos desse texto terrível que a Câmara aprovou”, explicou o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
PEC Paralela
Segundo Bucar, um dos artifícios usados pelos senadores para aprovar a Reforma da Previdência é a tramitação da PEC paralela, também sob relatoria de Tasso Jereissati. “Muitos parlamentares já apelam para ela para que correções sejam feitas. É uma saída que está muito longe de ser a ideal, mas essa estratégia foi construída desde o início da tramitação da reforma – quando alguns senadores constituíram uma comissão de acompanhamento da PEC 6/19 na Câmara”, lembrou.
Essa nova Proposta de Emenda à Constituição já recebeu 189 pedidos de alteração no Plenário do Senado. “Embora a senadora Simone Tebet prometa um calendário célere para que as duas reformas sejam aprovadas com um intervalo de tempo pequeno de diferença, não há garantias de que esse texto será promulgado ou quando, porque depende ainda do andamento dele na Câmara dos Deputados”, finalizou Bucar.
Liminar
Na semana passada o deputado Israel Batista (PV/DF) ingressou com Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando liminar que obrigasse os senadores a devolverem a PEC 6/19 à Câmara antes da sua promulgação. O processo era baseado na supressão da palavra “União” no trecho da Reforma da Previdência que tratava da possibilidade de cobrança extraordinária de servidores públicos.
O relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido. Segundo argumentou em decisão monocrática (tomada individualmente), para que o STF interfira no processo legislativo é preciso que o MS seja fundamento em risco de dano “tão excepcional que autorize a intervenção inopinada do Judiciário”. Para configurar esse elevado risco, seria preciso que houvesse “manifesta ofensa a cláusulas pétreas e flagrante ofensa ao trâmite procedimental”.
Entretanto, ao analisar o pedido, o ministro não encontrou nenhum desses atributos. Especialmente porque, como a PEC ainda segue em tramitação no Senado, não é possível afirmar de antemão que o texto será promulgado sem retornar à Câmara ou mesmo que as mudanças feitas pelo relator da CCJ serão aceitas na redação final, argumentou o ministro na peça.
Acompanhe
Você pode acessar o canal da TV Senado no YouTube para assistir à votação da Reforma da Previdência na CCJ a partir das 10h dessa terça-feira, 24, e no Plenário da Casa a partir das 14h.
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Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
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Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
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