Como ficará o Regime Próprio da União após aprovação da reforma

Previdência

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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, deve coordenar as negociações para a análise da Reforma da Previdência no Plenário nos próximos dias.Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

Sem mudanças para o funcionalismo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 pode ser votada na próxima semana no Plenário do Senado. O governo precisa de 3/5 do total de senadores, 49 votos, nos dois turnos para que a Reforma da Previdência siga para promulgação.

De acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM/AP), o primeiro turno deve ocorrer na próxima quarta-feira, 11/9, com expectativa de que todo o processo esteja concluído até 10 de outubro. Visto que na CCJ ocorreram apenas supressões no texto da reforma, emendas que alteram a matéria dificilmente devem ser aprovadas.

Atualização | Data da votação é adiada pela segunda vez, primeiro turno deve ocorrer em 24 de setembro.

Prazos

Agora, os senadores precisam entrar em acordo para contar os prazos regimentais para os dois turnos de votação. Para o primeiro turno no plenário, é preciso esperar cinco sessões consecutivas desde a votação na CCJ. Já para o segundo, será necessário aguardar cinco dias (não se sabe se úteis ou corridos) e três sessões. É sobre esse ponto que os senadores negociam atualmente.

Ponto a ponto

Confira como deve ficar o Regime Próprio da União depois que a Reforma da Previdência for aprovada:

Atualmente

Depois da PEC 6/19

Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens

25 anos de contribuição para ambos.

Fica mantida a exigência de, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo para a aposentadoria.

Regras de transição

A reforma garante que quem já pode se aposentar pelas regras atuais não vai ser atingido, prezando pelo direito adquirido. Por outro lado, quem já faz parte do sistema poderá optar por uma das regras de transição ou fazer adesão à previdência complementar, com a reabertura do prazo prevista na PEC paralela.

Nas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados, especialistas apontaram que as novas regras também comportam um risco para quem optar pelo Funpresp, uma vez que o texto permite que esses fundos sejam de capital aberto no futuro. Confira as principais modalidades de transição.

1. PARIDADE E INTEGRALIDADE

Atualmente, quem ingressou na carreira até 2003 tem direito à paridade e integralidade. A reforma da previdência revoga todas as regras de transição atualmente em vigor, com isso, essas pessoas precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta atualmente, caso queiram manter os benefícios. Também será necessário ter no mínimo 60 e 57 anos, para homens e mulheres respectivamente, na data da aposentadoria.

Caso optem por não pagar o pedágio, esses segurados podem aguardar até completarem 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, e se aposentar com direito à integralidade e paridade. Há ainda a opção de não aceitar nenhuma dessas regras e se aposentar antecipadamente, mas recebendo a média salarial.

2. SISTEMA DE PONTOS

Para acessar essa regra, mulheres precisam ter pelo menos 56 anos e homens 61, além de tempo de contribuição mínimo de 30 e 35 anos, respectivamente, com 20 anos de serviço público e 5 de efetivo exercício no cargo. Assim, poderá se aposentar quem somar 87/97 pontos (idade + tempo de contribuição para mulheres e homens) em 2020 em uma escala que sobe gradativamente até alcançar 100/105 em 2033.

3. 2003 - 2013, NÃO OPTANTES PELO FUNPRESP

Os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013 e não optaram pela previdência complementar (Funpresp) terão acesso a todas as regras de transição anteriores, inclusive o pedágio de 100% com idades mínimas de 60 e 57 anos. Entretanto, como já não possuem o direito à paridade e integralidade, a diferença maior será quanto ao cálculo do benefício e a porcentagem recebida no momento da aposentadoria.

Direito adquirido e abono

Durante as discussões na Câmara dos Deputados, o relator da comissão especial, Samuel Moreira (PSDB/SP), achou por bem incluir expressamente no texto a ressalva para todos aqueles que tenham direito adquirido. Assim, quem pode se aposentar pelas regras atuais terá acesso a elas mesmo após a promulgação da Reforma da Previdência.

Sobre o abono permanência, o texto que tramita no Senado prevê que ele seja pago em valor equivalente ao da contribuição previdenciária até que uma lei federal discipline nova regra.

Contribuição

Atualmente, os servidores contribuem com 11% sobre o salário bruto para o sistema previdenciário. Com a Reforma da Previdência, o cálculo da alíquota vai ficar mais complexo. Além de várias faixas contributivas, o percentual não será aplicado a todo o salário diretamente, mas a cada faixa salarial prevista.

Para servidores públicos, as alíquotas variam de 7,5% a 22%. A mais alta vale para salários acima de R$ 39 mil, no topo da carreira. Hoje, servidores que ingressaram antes de 2013 e não optaram pelo fundo complementar recolhem 11% sobre todo o salário bruto.

Faixa salarial

Percentual de contribuição

Até 1 salário mínimo

7,5%

Até R$ 2 mil

9%

Entre R$ 2 mil até R$ 3 mil

12%

De R$ 3 mil até o teto do INSS

(hoje, R$ 5.839,45)

14%

Do teto do INSS até R$ 10 mil

14,5%

Entre R$ 10 mil até R$ 20 mil

16,5%

De R$ 20 mil a R$ 39 mil

19%

Mais de R$ 39 mil

22%

A contribuição será aplicada a cada faixa salarial do mesmo servidor, e não sobre o salário completo, conforme a tabela. Quanto maior o salário, mais percentuais diferentes serão cobrados sobre as diferentes fatias. Com isso, os salários de todos os contribuintes serão fatiados e as alíquotas aplicadas a cada parcela.

Tome-se alguém que ganhe o teto do INSS, R$ 5.839, como o salário mínimo a R$ 998, por exemplo. O salário seria decomposto em quatro faixas. O resultado é o pagamento de R$ 682,49 para a previdência.

Um acréscimo de R$ 40,40 mensais para essa pessoa, como uma alíquota real sobre todo o salário de 11,69%. Hoje, esse mesmo contribuinte paga 11%, R$ 642,29, sobre o teto atual do INSS.

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Já servidor que ganha R$ 30 mil, por exemplo, terá um aumento de contribuição de mais de R$ 1.500 por mês, com o percentual real da contribuição passando de 11% para 16,12%, o valor mensal descontado será de R$ 4.835,83.

Você pode conferir o impacto da proposta no seu salário através de uma calculadora disponibilizada pelo Governo Federal.

Cobrança extraordinária

Um dos piores pontos para os servidores na Reforma da Previdência, a alíquota extraordinária acabou por ser mantida no texto da PEC 6/19. Prevista para ser cobrada a qualquer tempo pelo ente federativo que se encontre em crise financeira. Não existem, porém, parâmetros que definam essa contribuição no texto do projeto, podendo ser de qualquer percentual, basta que seja inserida por lei ordinária e com prazo máximo de 20 anos.

Foram diversos os alertas de especialistas a respeito dos perigos dessa brecha, uma vez que serão os servidores, ativos e inativos, e também seus pensionistas, obrigados a pagar por má gestão dos recursos públicos em eventuais momentos de calamidade. No seu primeiro parecer, o deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) chegou a retirar essa previsão do texto, mas trouxe de volta logo em seguida por pressão de grupos políticos na Comissão Especial.

Muitas emendas supressivas foram apresentadas no Senado para que o novo relator, Tasso Jereissati (PSDB/CE) excluísse a cobrança extraordinária da PEC. Ao invés disso, ele aumentou sua cobertura – prevendo que Estados e Municípios também poderão institui-la.

Cálculo do benefício

A forma de cálculo do benefício também deve mudar e achatar todos os valores recebidos por aposentados e pensionistas dos dois regimes. Isso porque, hoje, o benefício é calculado segundo a média das 80% maiores remunerações, desprezando-se as 20% menores, tanto no Regime Geral, quanto para quem entrou no Regime Próprio depois da reforma feita em 2003.

Não bastasse essa mudança, quem contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos, no caso dos servidores, terá direito a apenas 70% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano até o máximo de 100%, com 40 anos de contribuição.

Texto atualizado em 13 de setembro de 2019 às 13h50.

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