Privilégio dos servidores é um mito na previdência

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Deputados fizeram perguntas aos especialistas presentes. Fotos: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados.

Além do fator etário, um propagado privilégio do setor público é o principal argumento dos sucessivos governos para mudanças na previdência. Apesar disso, especialistas demonstraram em audiência pública na Comissão Especial da Reforma da Previdência que o contexto atual não é bem esse.

Acesse a página da ANAJUSTRA contra a PEC 6/2019

Quem abriu o debate foi o estudioso de Previdência Social e consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio. “Quando se fala de regimes próprios – da União, dos Estados e dos Municípios – nós estamos falando de coisas muito diferentes. Uma verdadeira arca de Noé. Tem diversidade na data de criação, número de servidores, e remuneração”, começou.

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Para Fazio, essas diferenças são um primeiro impedimento para que se trate a questão como um todo uniforme – da maneira que coloca a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019. O consultor seguiu enumerando os mitos em relação à dívida do RPPS.

“O alto salário dos servidores como causa do déficit é um mito porque se nós reduzíssemos o salário, sendo que as contribuições dos próprios servidores e do ente federativo incidem sobre uma base que é o próprio salário, e, levando em conta que os benefícios, por norma constitucional, são irredutíveis, seriam reduzidas as receitas e as despesas ficariam iguais. Então o déficit aumentaria”, colocou.

Fazio também lembrou do elevado custo de transição para o regime de capitalização. Ele também ressaltou que as regras de transição da proposta são abruptas e pegam de surpresa uma geração que está prestes a se aposentar e que estabeleceu um contrato unilateral com o governo há muitos anos.

Confira a cobertura completa da audiência no Twitter da ANAJUSTRA

“Quando cheguei no Brasil, eu tinha pessoas que me diziam: olha, eu tive uma proposta na iniciativa privada para ganhar mais, mas optei pela estabilidade e por uma melhor aposentadoria. Hoje, as regras estão sendo mudadas de forma brutal, sem proporcionalidade, e o problema é o seguinte: se eu não gosto de um pãozinho da padaria, na manhã seguinte eu troco de padaria. Acontece que a previdência eu pago adiantado e consumo uma vez só na vida”, exemplificou.

Reformas anteriores

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), Luiz Alberto dos Santos, também lembrou da natureza especial do RPPS e trouxe ao debate uma série de mudanças anteriores que, para ele, têm o potencial de equalizar as contas do sistema.

“Falar em Regime Próprio sem compreender o que é o Regime Estatutário é uma falha interpretativa. Não existe Regime Próprio sem a adoção do Regime Estatutário. Ele foi historicamente atribuído aos servidores públicos como uma forma de garantia. Nesse regime não existe liberdade de negociação e há peculiaridades inclusive quanto a perda do benefício de aposentadoria, o que não existe no INSS”, destacou Santos.

Ele lembrou que, em dado momento, as aposentadorias dos servidores ocorriam sem custeio específico e tinham característica “premial” em razão da função pública desempenhada. Colocou ainda que a primeira fonte de subsídio veio em 1938, com a fundação do IPASE. Foram destacadas também as Emendas constitucionais (ECs) 3/1993, que estabeleceu a contribuição dos ativos; 20/98, que determinou a aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima para servidores e outras alterações; e 41/03, com contribuição de inativos e pensionistas, fim da integralidade e paridade, etc.

“O servidor público passa grande parte da sua carreira sofrendo perdas inflacionárias a ponto de, inclusive, em 1998, a Emenda Constitucional número 99 ter estabelecido a revisão geral anual – regra que é descumprida solenemente. O que faz aí com que muitos servidores públicos passem anos e anos sem ter reajustes”, acrescentou.

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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