Previdência complementar: novas regras de gestão a caminho

Legislação

Entre uma troca de mandato e outra no Congresso Nacional, muitas propostas de regulamentação ficam aguardando a chegada dos novos parlamentares. É o caso do Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/2016, sobre a gestão dos fundos de pensão dos órgãos públicos e empresas estatais.

Apresentado no Senado, o projeto tem como objetivo garantir mais governança às entidades que gerenciam as aposentadorias dos servidores. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta foi modificada e aprovada em novembro deste ano. O passo seguinte é a votação em Plenário, que deve ocorrer no início da próxima legislatura – uma vez que o PLP 268 tramita em caráter de urgência.

Novas regras

O substitutivo que tramita na Câmara retirou da proposta inicial um dos pontos mais polêmicos: a figura do conselheiro independente. Visto por alguns como uma inovação e por outros como uma ameaça à participação e autonomia dos beneficiários, esse conselheiro seria um profissional do mercado previdenciário aprovado em processo seletivo definido por empresas especializadas.

Sem essa figura, os conselhos deliberativo e fiscal deverão ser compostos de forma paritária por integrantes eleitos por participantes e assistidos (servidores), e indicados por patrocinadores (órgãos públicos). No total, serão seis conselheiros deliberativos e quatro fiscais.

O projeto define ainda uma série de normas para a escolha dos integrantes dos dois conselhos. Dentre elas, é vedado: ter exercido atividade político-partidária em período inferior a dois anos antes da contratação; ter sofrido penalidade administrativa de suspensão ou inabilitação por infração à legislação da seguridade social e da previdência complementar; e ser cônjuge ou parente até terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador.

Também não poderá ser eleito quem tenha sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por:

  • crime contra o patrimônio público ou de entidade de previdência privada, contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais;
  • crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando; e
  • gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultarem em processo de intervenção e liquidação, judicial ou extrajudicial, extensível àqueles que estiverem com seus bens indisponíveis.

Fiscalização e punição

Um dos principais pontos da proposta é a concessão de autonomia operacional e orçamentária para que o Conselho Fiscal conduza e/ou determine consultas, avaliações e investigações. A norma prevê, inclusive, a contratação de especialistas externos, como auditores independentes.

A proposta determina também que ambos os conselhos responderão “pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto”. Assim como auditores ou empresas de auditoria independentes responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas.

Evitando danos

Todas essas mudanças nas regras de gestão dos fundos de pensão públicos têm o objetivo de evitar casos como os que ocorreram com a Funcef, Postalis, Petros e Previ. Essas instituições tiveram prejuízos de R$ 113 bilhões com a desvalorização de ativos, entre 2011 e 2015. Há dois anos, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) investigou o caso e sugeriu o indiciamento de 145 suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.

Saiba mais

Veja a proposta na íntegra e dê sua opinião na página do PLP 268/2016, no site da Câmara dos Deputados. Você também pode sugerir outras proposições para que a ANAJUSTRA acompanhe pelo e-mail: ass_parlamentar@anajustra.org.br.

Com informações da Agência Câmara.

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