Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.

Entra em vigor na próxima sexta-feira, 23 de novembro, a Lei nº 13.726 de 2018. A norma busca racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Parcialmente sancionado em outubro pelo presidente Michel Temer, o instrumento integra uma série de iniciativas legislativas que buscam diminuir formalidades que não se justifiquem do ponto de vista dos custos – seja para o erário, seja para o cidadão. Para isso, exigências sobrepostas ou desnecessárias foram simplificadas ou suprimidas.
Menos papelada
A nova regra centra seus esforços na diminuição do número de documentos exigidos. O melhor exemplo disso, são as cópias autenticadas. A partir dessa sexta, qualquer órgão do poder público fica proibido de exigir autenticação em cartório e reconhecimento de firma para validar certidões, títulos, escrituras, etc.
Isso porque, segundo o entendimento do legislador, o agente administrativo poderá comprovar a autenticidade dos papéis e atestar a conclusão na própria cópia do documento. A lei também veda que sejam exigidos dois documentos que se equivalem. Por exemplo, no caso de apresentação de carteira de identidade, a certidão de nascimento torna-se dispensável. Outra novidade é que a apresentação do título de eleitor também não será mais necessária, salvo para votar ou registrar candidatura.
Ainda seguindo o objetivo de diminuir os esforços empenhados pelo cidadão para ter acesso aos serviços públicos, a norma proíbe que um órgão exija que qualquer pessoa apresente certidão emitida por outro do mesmo poder. Por exemplo, a Receita Federal e o INSS – ambos do executivo – têm que instituir meios para compartilhar entre si os documentos e não mais exigir que o contribuinte transite entre os dois em busca de certidões.
Por fim, como estímulo para as autarquias, fundações e demais entes que cumprirem metas e diminuírem a burocracia em seus procedimentos, será concedido um selo de reconhecimento pela melhora no atendimento dos usuários.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Vetos
Algumas partes do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram vetadas. Entre elas, todo o Artigo 2º, que estabelecia os princípios norteadores das relações entre poder público e cidadão, com a justificativa de disciplinar matéria já regulamentada pela Lei nº 13.460, de 2017.
Outro ponto retirado do texto é o Artigo 4º, que previa a criação de uma página na internet com mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. “Embora louvável, o dispositivo busca regular tema de alta complexidade técnica, o que demandaria a concessão, aos órgãos da União e aos entes federativos, de tempo razoável para adaptação de processos e sistemas, o que não se verificou no projeto sob sanção. Assim, o assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado” explica o texto sobre a sanção no Diário Oficial da União (DOU).
Por fim, o Artigo 10º, que previa a vigência imediata do texto, também foi retirado da redação final para que o poder público tivesse tempo de se adaptar às novas exigências. Como não havia mais previsão expressa sobre quando começaria a vigorar, a lei passa a valer em 45 dias depois da publicação no DOU.
Saiba mais
Confira o texto completo da Lei nº 13.726 de 2018 e todos os vetos e explicações publicados pelo presidente.
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