Novo PL regulamenta avaliação de desempenho e demissão de servidor

Um projeto de lei complementar (PLP 539/2018), apresentado pelo deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO) no último mês de outubro, pretende disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme o texto da matéria, que tramita na Comissão de Trabalho e Serviço Público (CTASP), serão critérios para a avaliação: assiduidade e pontualidade; presteza e iniciativa; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade no trabalho.

Ainda pela proposta, o servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público.

O projeto prevê ainda que, “sempre que possível, os órgãos e entidades públicos proverão funções de confiança e cargos em comissão por critérios meritocráticos, levando em consideração as avaliações periódicas de desempenho dos servidores públicos estáveis.”

Para o autor, “as avaliações periódicas de desempenho serão um instrumento de melhoria das políticas públicas, pois, ao viabilizarem a aferição dos desempenho dos profissionais que atuam no setor público, possibilitarão a valorização e o reconhecimento dos bons servidores, promoverão o alinhamento da atuação de cada profissional com as metas institucionais do seu respectivo órgão ou entidade pública e também instrumentalização da perda de cargo público de todos aqueles que não tiverem desempenho satisfatório.”

Vecci lembra que a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998 ( Emenda Constitucional 19), estabeleceu que servidores públicos estáveis possam perder o cargo “mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar”, mas que “até o momento o Congresso Nacional não editou lei complementar neste sentido, com prejuízos para toda a gestão pública”.

Ainda em 1998, logo após a reforma, o Poder Executivo encaminhou proposta para regulamentar a avaliação de desempenho (PLP 248/98). O texto foi aprovado pelos deputados com alterações e recebeu emendas no Senado. Atualmente, ele aguarda para nova análise pelo Plenário da Câmara.

Se for aprovado na CTASP, onde tem como relatora a deputada Erika Kokay (PT/DF), o PLP 539 também terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Casa.

Dê sua opinião sobre o PL votando na enquete da Câmara

No Senado

O PL 116/2017, que tramita no Senado, tem teor semelhante. De autoria da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

De acordo com o substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RS), aprovado na CCJ em outubro de 2017, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ainda conforme o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado na seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

Segundo o substitutivo, a possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. O servidor que discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos em até dez dias da divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Opine sobre o PL 116/2017

Acompanhamento

A assessoria parlamentar da ANAJUSTRA acompanha o PLP 539/2018 e vários outros de interesse do funcionalismo. Se você tem dúvidas sobre a tramitação de um deles ou indicações de matérias para acompanhamento, envie e-mail para: ass_parlamentar@anajustra.org.br.

(Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado)

Acessos: 32

Seu aplicativo pode valer prêmios. 📲🎁

Entre 24/6 e 2/8, cumpra duas metas simples no app da ANAJUSTRA Federal e concorra ao sorteio de 3 kits exclusivos.

Para participar:

⭐ Avalie 2 convênios no aplicativo

🛡️ Tenha pelo menos 1 apólice de seguro ativa

✔️ Mantenha sua mensalidade associativa em dia

Além de participar do sorteio, você aproveita para conhecer ainda melhor todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo.

📅 O sorteio será realizado em 3/8 e divulgado no site e aqui no nosso Instagram.

✅ Comente APP para receber os links e baixar já nosso aplicativo!

#anajustrafederal #appanajustrafederal #beneficios
12 8
Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊

Por isso, a ANAJUSTRA Federal ampliou os benefícios do convênio com a Drogasil e a Raia: agora os associados têm acesso a até 60% de desconto em medicamentos.

Em alguns tratamentos, a economia pode ultrapassar R$ 600 em uma única compra.

Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
19 2
Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.

Um mal-estar, uma infecção, extravio de bagagem ou até um imprevisto simples podem transformar as férias em dor de cabeça. Por isso, viajar protegido faz toda a diferença. 

✈️ A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora oferece opções de seguro viagem com cobertura nacional e internacional, além de atendimento especializado para ajudar você a escolher a melhor proteção para sua viagem e sua família.

📲 Fale com a equipe pelo WhatsApp: 6133226864

#anajustrafederal #seguroviagem #feriasdejulho
10 0