Rodrigo Maia suspende devolução de projetos que violem regra do teto de gastos

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, suspendeu nesta quarta-feira (2) a decisão de devolver aos autores, antes do início da tramitação, as proposições que aumentem gastos ou retirem arrecadação da União sem incluir estimativas de impacto orçamentário e financeiro. A regra foi incluída na Constituição pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95), que impõe um teto para os gastos públicos.

Desde dezembro do ano passado, 72 propostas de autoria de deputados já foram devolvidas por não cumprirem a exigência. Esse controle prévio, feito pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM), foi questionado pelo líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), em abril.

Valente destacou que a análise sobre os impactos financeiros e orçamentários são realizados pela Comissão de Finanças e Tributação, na qual geralmente são feitos ajustes e estudos em conjunto com a Consultoria de Orçamento para viabilizar a aprovação das propostas.

Maia disse hoje que vai rever o posicionamento de barrar as propostas já no ato de apresentação, mas que a decisão final só será divulgada na próxima semana.

“Vou suspender os efeitos da minha decisão para que tramitem normalmente [os projetos, e na próxima semana darei o parecer definitivo. Como eu acho que vossa excelência [Ivan Valente tem razão, eu suspendo os efeitos da minha decisão e, na próxima semana, a gente toma a decisão definitiva”, declarou Maia.

Vice-líder do Psol, o deputado Chico Alencar (RJ) comemorou: “Reavaliar decisões é sempre raro no mundo da política”. 

Análise das comissões
A adequação de propostas ao Novo Regime Fiscal também está em discussão no Senado, onde a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou no final de abril a minuta de um projeto de resolução para obrigar a análise da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das proposições que importem em criação ou aumento de despesa obrigatória ou em renúncia de receita.

Na Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação aplica desde 1996 uma norma interna que regulamenta o exame da adequação financeira e orçamentárias das propostas. Aquelas que não se adequarem, em regra, serão rejeitadas.

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