Projeto amplia correção monetária da restituição do Imposto de Renda

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Projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece que a restituição do Imposto de Renda tenha correção monetária pela taxa Selic a partir de 1º de janeiro do ano de entrega da declaração anual. A lei atual determina que a correção ocorra apenas a partir de maio.

O PLS 247/2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), tem voto favorável do senador Cidinho Santos (PR-MT). “O imposto a ser restituído é uma dívida que o Tesouro possui junto ao contribuinte. Como qualquer dívida, ela deve ser integralmente corrigida, até ser devidamente paga”, afirma Cidinho em seu relatório.

Cidinho apresentou uma emenda ao projeto para que a lei entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, criando tempo suficiente para que o aumento de gasto a ser gerado seja incluído nas leis orçamentárias. Ele cita, no relatório, parecer elaborado pelo senador licenciado Blairo Maggi segundo o qual a incidência de juros sobre os valores devidos do imposto de renda a ser restituído entre os meses de janeiro e abril acarretaria acréscimo dos encargos de R$ 577 milhões em 2014, R$ 632 milhões em 2015 e R$ 692 milhões em 2016, o que corresponderia a cerca de 0,05% das despesas totais da União.

O projeto prevê ainda a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. O autor, Moka, argumenta que a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de justiça fiscal, porque as retenções por antecipação privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais no orçamento familiar.

Se for aprovado na CAE,  o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Só precisará passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para tanto.

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

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