Projeto estabelece gravação telefônica como prova em processo administrativo

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O processo administrativo disciplinar contra servidores públicos poderá ganhar um incremento. Está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que permite a utilização de dados obtidos em gravações telefônicas dentro do processo administrativo (PLS 372/2013).

De autoria do ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), o projeto modifica a Lei do Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a lei que trata das interceptações telefônicas (Lei 9.296/1996). O texto estabelece que a interceptação telefônica poderá ser usada se tiver sido devidamente autorizada para investigação criminal ou instrução processual penal e desde que o seu uso seja deferido pelo juízo criminal. Segundo o autor da matéria, a Justiça já tem o entendimento pacificado de que os dados obtidos nessas condições podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar.

Para Lobão Filho, o compartilhamento de provas entre as instâncias criminal e administrativa, também chamada de prova emprestada, privilegia o princípio constitucional da eficiência, uma vez que se permite que “dados obtidos pelo Estado em uma seara [criminal possam ser utilizados em outra [administrativa), tendo em vista sempre o interesse da coletividade”. O autor faz questão de destacar que o contraditório e a ampla defesa continuam garantidos para o servidor.

A matéria conta com o apoio do relator, senador Magno Malta (PR-ES), para quem a utilização dos dados torna-se ainda mais importante quando as provas forem indispensáveis e não puderem ser colhidas dentro do processo administrativo.

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