Congresso Nacional reabre os trabalhos sob forte clima eleitoral e disputas políticas
Confira artigo do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Com o adiamento da votação da reforma da previdência para fevereiro, o governo espera angariar votos entre os deputados que estão em dúvida, ou mesmo mudar a opinião de alguns que se manifestaram contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Para isso, espera-se novas alterações no projeto, sobretudo uma transição menos dura para o funcionalismo.
“O governo percebeu que não dá para jogar a conta de tudo em cima do servidor, porque a população não compra essa história. Não existe isso de os mais pobres pagarem para que o servidor ganhe mais, uma vez que ele contribui mais também. Por isso, se quiser ter alguma chance de aprovação, será preciso que a proposta seja mais flexível com as categorias, especialmente com os servidores mais antigos”, explicou o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
Algumas mudanças foram feitas na PEC no segundo semestre. Entre elas, retirou-se os trechos que alteravam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias rurais que continuarão com as regras atuais.
Confira a seguir o que se manteve no texto.

Regra de transição para os servidores
Os servidores que entraram antes de 2003 poderão optar pela integralidade, quando se recebe como aposentadoria o último salário da carreira, e pela paridade, quando tem-se aumentos salariais equivalente aos da ativa. Para isso, será preciso atingir as novas idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65, para homens. Quem quiser se aposentar antes disso deverá optar por receber a média salárial e ter reajustes de acordo com a inflação.
Quem entrou no funcionalismo depois de 2003 já não tem os direitos à paridade e à integralidade. Neste caso não há grandes mudanças além das idades mínimas e do pedágio de 30%, visto que os que não optaram pelo regime de previdência complementar poderão receber mais que o teto do INSS e que, desde 2012, novos concursados estão obrigatoriamente sujeitos a ele.
Para calcular o ano em que poderá se aposentar o servidor precisará recorrer à fórmula:
Ano de promulgação da proposta + tempo que falta (em anos) para a aposentadoria pela regra atual + pedágio de 30% em anos.
Depois disso, ainda será necessário verificar se o servidor já terá alcançado a idade mínima prevista conforme a tela abaixo.
TABELA: Na regra de transição, idade mínima cresce um ano a cada dois.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo:
Um servidor homem, com 46 anos de idade e 25 de contribuição no serviço público precisa de mais 10 anos para se aposentar pelas regras atuais. Caso a PEC 287 seja aprovada em 2018, ele deverá pagar o pedágio de 3 anos e reunirá o tempo de serviço necessário para se aposentar em 2031. Entretanto, a essa altura ele estará com 59 anos e a idade mínima para a aposentadoria dos servidores homens será de 65. Sendo assim, será preciso que o servidor espere mais 6 anos antes de requerer o benefício para alcançar a idade mínima, mesmo já tendo cumprido o requisito de tempo de serviço.
Pensão por morte
As regras para receber a pensão por morte ficarão mais complexas:
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
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📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
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