A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Com o adiamento da votação da reforma da previdência para fevereiro, o governo espera angariar votos entre os deputados que estão em dúvida, ou mesmo mudar a opinião de alguns que se manifestaram contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Para isso, espera-se novas alterações no projeto, sobretudo uma transição menos dura para o funcionalismo.
“O governo percebeu que não dá para jogar a conta de tudo em cima do servidor, porque a população não compra essa história. Não existe isso de os mais pobres pagarem para que o servidor ganhe mais, uma vez que ele contribui mais também. Por isso, se quiser ter alguma chance de aprovação, será preciso que a proposta seja mais flexível com as categorias, especialmente com os servidores mais antigos”, explicou o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
Algumas mudanças foram feitas na PEC no segundo semestre. Entre elas, retirou-se os trechos que alteravam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias rurais que continuarão com as regras atuais.
Confira a seguir o que se manteve no texto.

Regra de transição para os servidores
Os servidores que entraram antes de 2003 poderão optar pela integralidade, quando se recebe como aposentadoria o último salário da carreira, e pela paridade, quando tem-se aumentos salariais equivalente aos da ativa. Para isso, será preciso atingir as novas idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65, para homens. Quem quiser se aposentar antes disso deverá optar por receber a média salárial e ter reajustes de acordo com a inflação.
Quem entrou no funcionalismo depois de 2003 já não tem os direitos à paridade e à integralidade. Neste caso não há grandes mudanças além das idades mínimas e do pedágio de 30%, visto que os que não optaram pelo regime de previdência complementar poderão receber mais que o teto do INSS e que, desde 2012, novos concursados estão obrigatoriamente sujeitos a ele.
Para calcular o ano em que poderá se aposentar o servidor precisará recorrer à fórmula:
Ano de promulgação da proposta + tempo que falta (em anos) para a aposentadoria pela regra atual + pedágio de 30% em anos.
Depois disso, ainda será necessário verificar se o servidor já terá alcançado a idade mínima prevista conforme a tela abaixo.
TABELA: Na regra de transição, idade mínima cresce um ano a cada dois.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo:
Um servidor homem, com 46 anos de idade e 25 de contribuição no serviço público precisa de mais 10 anos para se aposentar pelas regras atuais. Caso a PEC 287 seja aprovada em 2018, ele deverá pagar o pedágio de 3 anos e reunirá o tempo de serviço necessário para se aposentar em 2031. Entretanto, a essa altura ele estará com 59 anos e a idade mínima para a aposentadoria dos servidores homens será de 65. Sendo assim, será preciso que o servidor espere mais 6 anos antes de requerer o benefício para alcançar a idade mínima, mesmo já tendo cumprido o requisito de tempo de serviço.
Pensão por morte
As regras para receber a pensão por morte ficarão mais complexas:
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