Projeto que regulamentava instrumento na administração pública foi vetado

Negociação coletiva

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O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3831/2015. De iniciativa do Senado Federal, o PL regulamenta a negociação coletiva no serviço público como alternativa para solucionar conflitos entre os servidores e a administração. Depois de ser aprovada no Senado, a medida foi revisada e outorgada pela Câmara em setembro deste ano e seguiu para sanção presidencial em novembro.

A justificativa constante no Diário Oficial da União é que a proposta tem vício de iniciativa porque mudanças no regime jurídico dos servidores devem partir privativamente do presidente da República. Além disso, o documento publicado no DOU destaca que a proposição “invade competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição”.

Segundo a resposta enviada ao presidente do Senado, foram ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União que se manifestaram pelo veto integral. O Congresso Nacional tem, a partir da data de recebimento do veto, 30 dias para realizar sessão conjunta na qual pode ser derrubado o veto por maioria absoluta dos deputados e senadores em votação secreta. Assim, a matéria deve retornar à pauta do legislativo logo após o recesso.

Acesse aqui a página do Diário Oficial da União na qual o documento foi publicado.

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

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