A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3831/2015. De iniciativa do Senado Federal, o PL regulamenta a negociação coletiva no serviço público como alternativa para solucionar conflitos entre os servidores e a administração. Depois de ser aprovada no Senado, a medida foi revisada e outorgada pela Câmara em setembro deste ano e seguiu para sanção presidencial em novembro.
A justificativa constante no Diário Oficial da União é que a proposta tem vício de iniciativa porque mudanças no regime jurídico dos servidores devem partir privativamente do presidente da República. Além disso, o documento publicado no DOU destaca que a proposição “invade competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição”.
Segundo a resposta enviada ao presidente do Senado, foram ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União que se manifestaram pelo veto integral. O Congresso Nacional tem, a partir da data de recebimento do veto, 30 dias para realizar sessão conjunta na qual pode ser derrubado o veto por maioria absoluta dos deputados e senadores em votação secreta. Assim, a matéria deve retornar à pauta do legislativo logo após o recesso.
Acesse aqui a página do Diário Oficial da União na qual o documento foi publicado.
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