Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira, 26/9, parecer favorável ao remanejamento de recursos do orçamento de 2017 de tribunais mantidos pela União.
Os remanejamentos envolvem um montante de R$ 448,5 milhões que estão reservados a órgãos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A medida não cria novos gastos.
Os recursos realocados para cobrir as novas necessidades da Justiça deixarão de ser consumidos com as despesas originalmente previstas no orçamento de 2017.
A operação contábil foi viabilizada pela administração da Justiça, pelo CNJ e por parlamentares. Alguns deputados e senadores concordaram em mudar a destinação de suas emendas de forma a se adequar o orçamento atual a demandas mais urgentes do Poder Judiciário da União. A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que alocação dos recursos não implicará aumento nas despesas para 2018. “É importante afirmar que demos parecer favorável a uma proposta que não cria novas despesas. O texto prevê remanejamentos de recursos entre as rubricas, sem criar impactos orçamentários”, afirmou a chefe do Poder Judiciário.
No julgamento de seis pareceres de mérito sobre anteprojeto de lei que preveem alterações no orçamento de 2017, os conselheiros se posicionaram favoravelmente à abertura de uma série de créditos adicionais. Esses créditos podem ser especiais ou suplementares. Os créditos especiais se destinam a cobrir despesas que não estavam programadas no orçamento original do ano atual.
Créditos especiais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo e Mato Grosso do Sul/TRF3, por exemplo, precisa de recursos para pagar pensão civil por danos materiais e/ou morais, conforme determinação de uma decisão judicial. Por se tratar de despesa gerada por uma decisão da Justiça, não havia previsão específica para esse gasto no orçamento de 2017 do TRF3. “O remanejamento é necessário pois a despesa a ser feita não tem origem em direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis da União, não correspondendo, portanto, às despesas próprias de aposentadorias e pensões”, afirmou em seu voto o conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM 0002453-02.2017.2.00.0000). Para compensar o gasto novo, serão remanejados recursos que seriam utilizados pela Justiça Federal do 1º grau.
Créditos suplementares
Além dos créditos especiais, os tribunais pediram também a abertura de créditos suplementares. Esses recursos servem para arcar com despesas que não foram suficientemente cobertas pela previsão orçamentária original. A necessidade de custear o benefício da justiça gratuita, direito constitucional oferecido pelo Judiciário a pessoas carentes, motivou a Justiça do Trabalho a pedir autorização para remanejar recursos destinados inicialmente a emendas de parlamentares.
Os doze conselheiros presentes à 259ª Sessão Ordinária aprovaram parecer favorável ao anteprojeto de lei que prevê o redirecionamento dos recursos que financiariam a construção do Edifício-Sede do Fórum trabalhista de Campo dos Goytacazes/RJ e a ampliação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) para reforçar o orçamento de quatro tribunais regionais do Trabalho (TRT3, TRT13, TRT16 e TRT24) para assegurar a prestação desse serviço até o fim do ano.
Parecer favorável
Ao avaliar os PAMs na 259ª Sessão Ordinária do CNJ, os conselheiros atestaram que os valores propostos respeitam tanto os limites para as despesas primárias estabelecidos com a promulgação da Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, quanto aqueles fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a gastos com pessoal.
Outro elemento que precisa constar dos anteprojetos de lei analisados pelo CNJ é a justificativa de cada gasto novo que é proposto. Os conselheiros também devem se manifestar a respeito da exposição das consequências que as despesas canceladas para compensar os novos gastos causarão à “execução de atividades, projetos, operações especiais e respectivos subtítulos e metas” do tribunal em questão, de acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sistemática de aprovação
A avaliação do Plenário do CNJ é apenas uma das fases da sistemática de aprovação de qualquer mudança no orçamento do Judiciário. Todo remanejamento de valores inscritos no orçamento do ano precisa da manifestação do CNJ, conforme estabelecem a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017) e a Resolução CNJ n. 68, de 2009. O fluxograma começa no tribunal que precisa alterar a destinação de seus recursos orçamentários. O presidente da corte encaminha ao CNJ o pedido para autorizar a abertura de novos créditos. Chegado ao CNJ, o pedido é transformado em PAM e distribuído a um conselheiro relator, que solicita nota técnica e proposta de parecer ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ).
O setor analisa e devolve o processo ao relator, que fica responsável por elaborar seu próprio relatório e seu voto a respeito da matéria. Cumprida essa etapa, o processo está pronto para ir à apreciação do Plenário, que aprovará ou não o parecer favorável ao PAM. Após o julgamento dos conselheiros, o parecer do CNJ poderá, enfim, ser encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF), órgão ao qual a Presidência do tribunal solicitante também endereça seu pedido de novos créditos orçamentários, no início do processo.
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