A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…

Está aberto à consulta pública no portal e-Cidadania o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017. A proposta, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) no início deste ano, regulamenta a perda do cargo público por insuficiência de desempenho em avaliação periódica.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado começou a avaliar a proposição e realizou, na semana passada, a primeira audiência pública sobre o assunto. O projeto divide opiniões por, segundo algumas entidades, abrir brecha para perseguição política ou retaliação por parte dos gestores.
Nos votos apurados no e-Cidadania até as 11horas desta quarta-feira, 23/8, o projeto está sendo rejeitado por 70% da população, com 66,7 mil votos contrários a 26,8 mil favoráveis.
Como funcionaria a avaliação?
O PLS 116 propõe que o desempenho do servidor seja avaliado em ciclos compostos por: planejamento da avaliação, acompanhamento das atividades realizadas pelo servidor, avaliação de desempenho com atribuição de notas, e retorno ao servidor sobre pontos a melhorar. Os ciclos, segundo a proposta, seriam semestrais e os conceitos atribuídos seriam homologados pela chefia direta do avaliador.
As notas atribuídas devem variar de 0 a 10. Servidores que atingiram até 3 pontos, não atenderam às expectativas da função referentes à qualidade e produtividade do serviço prestado. Entre 3 e 5 pontos, o projeto aponta que os avaliados atenderam apenas parcialmente às necessidades do cargo.
Para receber entre 5 e 7 pontos, será preciso desempenhar a função dentro da expectativa. Notas entre 7 e 9 pontos serão atribuídas a quem superar o esperado. E 9 ou 10 será pra aqueles que cumprirem de maneira excepcionalmente boa as obrigações do cargo.
Depois de atribuídas as notas, o servidor terá direito a recurso, no prazo de 15 dias, pedindo reconsideração total ou parcial da avaliação. Caso obtenha quatro avaliações consecutivas com notas abaixo de 3 ou cinco avaliações intercaladas com notas até 5, o servidor será exonerado.
O PLS abre ressalva para o caso de constatação de doença incapacitante. Nesse caso, haverá encaminhamento para aposentadoria por invalidez. Leia o projeto na íntegra.
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