Demissão voluntária não atinge o Judiciário

Servidores estáveis dos poderes Legislativo e Judiciário ficaram de fora do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) publicado pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 27 de julho. A Medida Provisória (MP) 792/2017, que está no Diário Oficial da União, institui o programa com exclusividade para o Poder Executivo na esfera federal.

A expectativa do governo é gerar adesão de cinco mil servidores e uma economia de R$ 1 bilhão. A medida havia sido anunciada pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, nesta semana. O ministro afirmou que as adesões serão ainda neste ano para se concretizarem em desligamentos no exercício 2018. Entretanto, o texto da MP não divulgou prazos, que devem ser estabelecidos nos próximos dias.

Como funcionará o PDV

Os servidores poderão aderir a três modalidades: a demissão, com recebimento de 1,25 de salário para cada ano de efetivo exercício como forma de incentivo; a licença não remunerada por três anos, prorrogável por igual período, recebendo três vezes o salário na data da saída; e a redução da jornada de trabalho com salário proporcional, ao qual será acrescido bônus equivalente a meia hora trabalhada como forma de incentivo.

O texto deixa ao MPOG a tarefa de estabelecer prazos e dar maiores detalhes sobre o pagamento das pecúnias.Estão vedados de participar servidores em estágio probatório e aqueles que cumprem os requisitos legais para se aposentar. Quem optar pela licença não remunerada poderá trabalhar no setor privado ou público, desde que não tenha embargos éticos e que não seja em empresas de capital misto, como a Petrobrás e o Banco do Brasil.

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Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.

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