A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
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Tramitam na Câmara dos Deputados cerca de 40 Projetos de Lei (PLs) que visam autorizar aos servidores do judiciário a exercerem a profissão de advogados. O mais recente (PL 5.912/2016) foi proposto no ano passado pelo deputado Fausto Pinato (PP/SP). Ele e todos os outros foram apensados ao projeto mais antigo, 2.300/1996, desarquivado em agosto de 2016. Todas as propostas são similares e por isso tramitam em conjunto na Câmara.
A ideia principal é que a advocacia só possa ser exercida em ramo judiciário diferente daquele em que o servidor está lotado. Caso a medida seja aprovada, será possível atuar profissionalmente ou em causa própria. Além disso, aqueles que fazem parte das carreiras do Ministério Público da União (MPU) poderiam, segundo os projetos, realizar consultorias técnicas.
O impedimento para as categorias está previsto em três normas: no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994); na Lei 11.415/2006, que rege as carreiras do MPU; e na resolução 27/2008 da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As medidas foram criadas para evitar um possível tráfico de influência. O Projeto de Lei 3.198/2012, um dos apensados, propõe alteração no estatuto, supressão de um dispositivo da lei e revogação de toda a resolução.
Alteração possível
O especialista em direito público e Conselheiro Seccional da OAB/DF, Ewan Teles, explica que a mudança é sim possível, mas apenas pelo legislativo. “A ordem não pode conceder ao servidor esse direito sem que a norma seja alterada. Essa proibição existe para evitar que o servidor da justiça que trabalha diretamente com quem toma as decisões possa advogar, ou mesmo o servidor do MP – que está em contato direto com quem acusa”, explicou o advogado.
Jurisprudência favorável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente aos servidores do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação semelhante ao que propõem os projetos. Em decisão proferida em dezembro do ano passado, o tribunal entendeu que esses servidores estão enquadrados na hipótese descrita no artigo 30, §I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sendo impedidos apenas de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, segundo a revista eletrônica Conjur.
Pedido estacionado
Apesar da numerosa quantidade de propostas feitas no mesmo sentido e de serem defendidas por deputados pertencentes a todas as crenças políticas, os projetos que tratam do assunto encontram-se parados na Câmara dos Deputados. O último andamento registrado foi o ajuntamento de proposições similares feito no ano passado. Depois disso, os PLs ficaram parados na Mesa Diretora da Câmara sem entrar na pauta de nenhuma comissão.
O assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, explica a inércia da questão. “Não tem ninguém brigando por isso, ninguém fazendo pressão, então os parlamentares não se sentem interessados em dar andamento a esses projetos. É um assunto do qual não se fala nos corredores, ainda mais nesse momento político delicado, em que se pretende aprovar duas grandes reformas impopulares.”
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Você pode discutir essas e outras propostas com os deputados através do portal e-Democracia da Câmara. Para isso, basta acessar o link e criar uma conta.
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