ANAJUSTRA participa de debate sobre reforma da previdência

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A diretora Glauce Barros e o assessor parlamentar Roberto Bucar no canto direito da foto.

A diretora de Assuntos Legislativos da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros, e o assessor parlamentar da associação, Roberto Bucar, estiveram no debate “Reforma da previdência – o que você deve saber sobre o assunto” na tarde desta sexta-feira, 24, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante o evento, os palestrantes Floriano Martins de Sá Neto, auditor fiscal e vice-presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), e Renato Barros, advogado especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e atual secretário-geral da Comissão Nacional de Direito Sindical da OAB Federal, detalharam aspectos fiscais sobre a seguridade social e pontos legais previstos na proposta de reforma. 

Para Glauce Barros, o momento é de os servidores pressionarem os representantes de seus estados para que a reforma encaminhada pela Presidência da República seja rejeitada. “Um dos pontos interessantes de se ressaltar é que, ao contrário do que o governo informa na mídia, não existe maneira de se tirar os estados e municípios da reforma da previdência – uma vez que as mudanças serão no Artigo 40 da Constituição Federal. O que se faz é apenas retirar o foco dos parlamentares e passar aos prefeitos e governadores que obrigatoriamente terão que implantar as alterações previdenciárias”, ressaltou a diretora.

O debate foi organizado pela Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça (ASSTJ) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF (Sindjus-DF).

Pontos mais prejudiciais aos servidores
 


O advogado Renato Barros, do escritório Ibaneis Advocacia.

Os servidores públicos mais atingidos pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, em tramitação na Câmara dos Deputados, serão aqueles que não se enquadram na regra de transição que “corta cabeças”, como ressaltou Renato Barros. A ideia é que possam fazer parte da transição apenas as mulheres com 45 anos completos ou mais e os homens com 50 anos completos ou mais. Isso é bem diferente do que foi feito em outras reformas, que continham regras escalonadas de transição fazendo uma mudança mais gradual e menos abrupta do sistema.

Para quem não se encaixar nesta regra, ficará extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, só sendo possível se aposentar com a idade mínima de 65 anos. Além disso, tendo alcançado a idade mínima, será possível se aposentar recebendo 51% do valor do vencimento, somando-se a isso 1% para cada ano de contribuição. É dessa informação que vem a ideia de que só será possível a aposentadoria com vencimento integral depois de 49 anos contribuídos. 

Barros apresentou o exemplo de um servidor que entrou no serviço público em 1992 com 20 anos e recebe R$ 10 mil. Pela regra atual, ele poderia se aposentar aos 60 anos recebendo o salário total. Entretanto, caso a PEC 287 seja aprovada, a aposentadoria desse mesmo homem só seria possível aos 65 anos e recebendo R$ 9,6 mil. Caso queira se aposentar com valor integral, servidor teria que se aposentar aos 69 anos – 9 a mais que nos moldes atuais.

Para os novos servidores públicos há ainda outro problema, a aposentadoria ficaria atrelada ao teto do regime geral da previdência – assim, alguém que receba 10 mil reais na ativa se aposentadoria com no máximo R$ 5,5 mil (teto atual). “O critério de cálculo do benefício é cruel e pior que o fator previdenciário, pois com ele existe a possibilidade de se obter um ganho real quando se contribui por mais tempo que o exigido”, argumentou.

Renato Barros destacou outras perdas significativas para o serviço público, como a mudança de regulamentação no caso das aposentadorias especiais para aqueles que estão em postos prejudiciais à saúde. As novas regras fixam a redução de apenas dez anos em relação às aposentadorias comuns, quando, atualmente, é possível se aposentar a partir de 15 anos de contribuição em alguns casos insalubres.

Além disso, Barros destacou que a proposta prevê que toda vez que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que houve aumento na expectativa de vida no país, haverá automático aumento na idade mínima de aposentadoria. A aposentadoria por invalidez é mais um ponto que sofreu alteração drástica. “O instituto de readaptação ganha status de norma constitucional. Ao fazer isso, o legislador está dizendo que a aposentadoria por invalidez vai ser uma exceção e que a readaptação será a regra – feita a qualquer custo”, explicou.

A aposentadoria compulsória também pode ser duramente afetada, uma vez que é fixada na PEC 287 em 75 anos, acabando com a possibilidade de poder ocorrer aos 70 anos caso o servidor já tenha cumprido o requisito de tempo de serviço, como acontece nas normas atuais.

“A explicação foi esclarecedora porque mostrou pontos que só poderiam ser observados por um expert da área jurídica, especialmente quando se fala que a idade mínima pode aumentar a cada vez que for divulgado um novo dado de expectativa de vida pelo IBGE”, ressaltou Glauce Barros.


Floriano Martins, da Anfip

A contraprova do déficit

O palestrante Floriano Martins também lembrou este ponto ao responder uma pergunta da plateia e ressaltou que o anúncio do governo tem o objetivo de tirar a pressão dos deputados para que eles não se comprometam diante do eleitorado, tendo em vista o pleito de 2018, e possam aprovar a proposta com tranquilidade.

A questão política evidenciada neste aspecto torna ainda mais importante a mobilização e a pressão que deve ser exercida pelos servidores nos respectivos representantes legislativos federais. “Devemos cobrar dos oito deputados e três senadores do Distrito Federal para saber qual será o posicionamento deles, porque se não fizermos isso agora, eles só nos procurarão faltando três ou quatro meses para as eleições”, destacou o e vice-presidente da Anfip.

Durante a apresentação, Martins contra-argumentou informações centrais na discussão da reforma da previdência. Um dos mais complexos é o cálculo do déficit previdenciário feito pelo Governo Federal. Segundo o auditor, nenhum governo até hoje deu o devido tratamento constitucional à Seguridade Social – considerada como a grande inovação da Constituição de 1988.

A constituição prevê que a Seguridade Social engloba três grandes áreas: o direito universal à Saúde, a Previdência Social aos contribuintes e a Assistência Social aos necessitados. Dessa forma, as fontes de receita para essa tríade são variadas e não somente o valor arrecadado em contribuição. Além disso, os dados divulgados consideram o pagamento dos servidores públicos como parte das despesas do INSS, sendo que constitucionalmente, esses pagamentos não devem ser contados como despesa previdenciária, mas como despesa fiscal.

Fazendo-se as correções necessárias, em 2015, por exemplo, a previdência não foi deficitária, foi superavitária em R$ 11,1 bilhões. “A Anfip faz essa conta desde a década de 1990 e retira as rubricas necessárias para os cálculos do Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Temos todo o cuidado de utilizar os dados corretamente e fazer tudo à maneira constitucional, por isso os números demoram para ser divulgados – geralmente saem em maio referentes ao ano anterior”, ressaltou Floriano Martins.

Outros dois pontos importantes apresentados por ele foram a renúncia fiscal e a dificuldade de cobrar as dívidas que as empresas têm com a previdência. A dívida ativa da Previdência é de aproximadamente 340 bilhões. “Podemos dizer que 20% disso não há como cobrar, pois, são empresas falidas, mas o resto são organizações grandes que nós sabemos onde funcionam, como bancos, por exemplo. De tudo isso, o governo consegue cobrar menos de 1% e não se tem na reforma uma linha sobre como melhorar esse sistema”, argumenta.

Veja vídeo sobre o cálculo divulgado pela entidade

Para Glauce Barros, o que ocorre é a responsabilização do trabalhador do setor público e do privado pela conta das grandes empresas. “A palestra foi esclarecedora porque demonstrou em dados matemáticos que a justificativa do déficit não é verdadeira”, salientou.

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