PEC 287 e adoecimento psicológico: leia crítica de Marcio Santim, do TRT15

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Santim alerta que a reforma da Previdência pode trazer mais que prejuízos financeiros e sociais para a população.

A reforma da Previdência (PEC 287/2016) pode trazer mais que prejuízos financeiros e sociais para a população. O alerta é do servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, Marcio Santimautor do artigo “Reforma previdenciária e adoecimento psicológico”.

Nele, Santim fala dos possíveis impactos da PEC para a saúde emocional do trabalhador e ainda questiona se a aposentadoria seria “efetivamente um benefício concedido em troca das prestações de serviços e suas respectivas contribuições previdenciárias realizadas pela pessoa durante um grande período da sua vida, com o intuito de lhe propiciar a realização de outras atividades com maior grau de liberdade, desvinculadas das obrigações profissionais; ou, contrariamente, poderíamos considerá-la como um singelo prêmio de consolação dado à pessoa para compensar o desgaste provocado pelos incontáveis anos dedicados ao trabalho, que tem retirado suas condições físicas e psíquicas para desfrutar do tempo de vida que ainda lhe restaria”.

Além de atuar como servidor, ele exerce a função de pesquisador autônomo e palestrante sobre diversos temas relacionados à Psicologia e à formação do indivíduo, entre eles: gestão de pessoas; mídia e subjetividade; estética corporal contemporânea; relações entre trabalho e ócio criativo. Graduado em Psicologia  pela Universidade Metodista de Piracicaba, possui mestrado e doutorado em Psicologia Social  pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Reforma previdenciária e adoecimento psicológico

Por: Marcio Santim, do TRT15
 
Infelizmente, nos encontramos em um momento histórico diametralmente oposto ao do século passado no sentido de conquista de direitos sociais. Contrariamente, nos dias atuais, estamos enfrentando uma árdua luta para minimamente manter algumas conquistas fundamentais destinadas à constituição de uma vida digna, entre elas, o direito de se aposentar e com isso poder usufruir das contribuições previdenciárias realizadas durante a vida profissional.
 
Mas não é isso o que acontece na grande maioria dos casos. E digo isso não apenas por causa do repugnante projeto de reforma previdenciária em andamento no Brasil, mas também pelas degradantes condições de vida a que pessoas aposentadas com um salário mínimo são obrigadas a se submeterem. Na prática, a maioria das aposentadorias concedidas no nosso país, em razão de serem pelo mínimo salário ou por um pouco mais do que isso, acaba sendo de fachada, pois o trabalhador necessita realizar outras atividades remuneradas para garantir a sua sobrevivência.
 
Se por um lado é justo que a pessoa receba valores com base naquilo que ela contribuiu durante a sua vida profissional, por outro, é injusto que o salário mínimo não atenda às necessidades fundamentais da existência humana, conforme disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
 
A lógica do sistema previdenciário é pervertida em razão de se constituir de maneira parecida aos esquemas financeiros conhecidos como pirâmide em que uma grande base composta por milhares de pessoas contribui para a manutenção dos altos ganhos de uma pequena parcela localizada no topo da pirâmide, com a ardente esperança de um dia poder ter os mesmos rendimentos dessa última.
 
E esse é o engodo, pois nunca haverá espaço suficiente no topo para todas essas pessoas que compõem a base o ocuparem. E daí quando vamos pensar em termos de previdência social, pergunto: o que resta a fazer para evitar o desmoronamento da pirâmide e manter os privilégios de uma seleta casta?
 
A meu ver a resposta está contida exatamente no projeto de reforma da previdência, ou seja, aumentar a idade mínima para aposentadoria, o que em alguns leva necessariamente ao aumento do tempo de contribuição. Assim fica fácil resolver a questão, sacrificando milhares de pessoas com intuito de manter o infinito privilégio de poucos.
 
Trata-se de um processo de pura dominação social e econômica, semelhante àqueles existentes nas relações entre senhor e escravo. Uma das injustiças do nosso sistema previdenciário é que financiamos outras pessoas e não temos garantia alguma de que um dia poderemos ser financiados por alguém.
 
Também é importante nos questionar sobre a concepção de aposentadoria nos seguintes termos: ela seria efetivamente um benefício concedido em troca das prestações de serviços e suas respectivas contribuições previdenciárias realizadas pela pessoa durante um grande período da sua vida, com o intuito de lhe propiciar a realização de outras atividades com maior grau de liberdade, desvinculadas das obrigações profissionais; ou, contrariamente, poderíamos considera-la como um singelo prêmio de consolação dado à pessoa para compensar o desgaste provocado pelos incontáveis anos dedicados ao trabalho, que tem retirado suas condições físicas e psíquicas para desfrutar do tempo de vida que ainda lhe restaria.
 
A meu ver, temos uma concepção com relação à aposentadoria em que impera esse segundo sentido, isto é, como um atestado de invalidez emitido pelo Estado ao trabalhador, tanto em termos profissionais quanto pessoais. É certo que a expectativa do tempo médio de vida aumentou, mas será que podemos dizer o mesmo quanto à melhora no nível de qualidade de vida?
 
Fala-se muito em inaptidão física para o trabalho decorrente dos vários anos laborados, tais como: doenças degenerativas da coluna, problemas oftalmológicos etc. Por outro lado, apesar de serem bastante abordados, quase ninguém leva muito a sério os problemas psicológicos decorrentes do estresse frente às pressões exacerbadas existentes na maioria dos ambientes de trabalho, entre eles: depressão, transtornos de ansiedade etc.
 
Há uma visão preconceituosa, por exemplo, de que se a pessoa está sofrendo de depressão e se encontra afastada do serviço, ela não poderia estar realizando atividade alguma voltada ao lazer. Isso é um equívoco porque os momentos de lazer podem inclusive auxiliar a pessoa a retomar suas atividades profissionais. Além do que, muitas vezes, a exploração desmedida do trabalhador no ambiente profissional é um dos principais fatores atuantes na manutenção da doença psíquica.
 
Também não pode deixar de ser mencionada, a existência de casos de simulação de doença, em que a pessoa na realidade não apresenta doença alguma e seu objetivo é apenas ludibriar o empregador ou o Estado para poder ganhar sem trabalhar. Esses casos, sem dúvida, devem igualmente ser considerados e é por isso que existem diversos instrumentos de controle, tais como as perícias oficiais relacionadas à saúde do trabalhador.
 
Tais doenças psíquicas quando estão relacionadas ao trabalho geralmente tornam-se crônicas justamente em razão de não haver muito empenho por parte dos gestores para modificar as condições e relações de trabalho que são nefastas aos seus subordinados e inclusive para eles próprios.
 
Como exemplo, podemos citar determinadas metas de vendas ou de produtividade impostas aos trabalhadores que sempre devem ser superadas para que outras ainda maiores lhes possam ser traçadas em um processo contínuo, repetitivo e sem previsão de término. Mais, mais e sempre mais trabalho; esse é o mandamento.
 
Se essas imposições já são difíceis de suportar pelas pessoas, sem que haja o adoecimento psicológico e o abalo nas suas relações pessoais, imaginemos o que isso poderia significar com o aumento da idade mínima para a aposentadoria.
 
E essa é uma séria questão que o governo não tem levado em consideração: o custo financeiro para o Estado, envolvido no fato lastimável e na grande possibilidade de termos milhares de pessoas afastadas do emprego em razão de doenças profissionais, decorrentes do descaso dos governantes diante das condições desumanas existentes em diversos ambientes de trabalho.

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