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Projeto em análise na Câmara dos Deputados cria o Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União (FUNMPJU) para aplicar receitas típicas de processos judiciais (como multas, custas e emolumentos) na modernização do Poder Judiciário.
De autoria do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o Projeto de Lei 6786/16 regulamenta dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) que prevê a criação do fundo.
O texto dispõe sobre as fontes de recursos do fundo, a gestão, a aplicação e a fiscalização. O parlamentar informa que a proposta se baseia em ideia originalmente apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Fontes
Segundo o PL 6786, o fundo terá como principais fontes, todas impenhoráveis:
Os recursos serão depositados na Caixa Econômica Federal, que será a agente operadora do FUNMPJU. Eles serão usados, entre outros fins, para aperfeiçoamento de sistemas computacionais e de comunicação do Judiciário; investimento em prédios e mobiliários; e formação de juízes e servidores.
Segundo Molon, os recursos não poderão ser usados para complementar salários de juízes e servidores.
Gestão
O fundo será regido por normas expedidas pelo conselho curador, formado por 11 membros oriundos das três instâncias da magistratura, além de um servidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O conselho será comandado pelo presidente do CNJ, que tem cadeira cativa no órgão. Os juízes e ministros que comporão o conselho serão escolhidos em votação direta pelos seus pares.
O conselho curador fará reuniões bimestrais e as decisões serão tomadas por maioria simples, com a presença mínima de seis conselheiros. Todas as decisões, assim como as contas do fundo, serão publicadas no Diário Oficial da União.
Molon afirma que o conselho “é amplamente democrático”, pois terá participação igualitária de representações de todos os ramos do Judiciário, inclusive da Justiça Militar, que hoje não tem representante no CNJ.
A proposta determina que a aplicação dos recursos do fundo será efetuada pelo CNJ e fiscalizada pela Procuradoria-Geral da República. Ou seja, o CNJ delimita a política geral do fundo, e o conselho curador ficará com a tarefa de definir os parâmetros gerais de investimento e de alocação.
O texto traz ainda regras que serão observadas pela Caixa Econômica na movimentação dos recursos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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