Confira tabela de remuneração conforme projeto do Judiciário

O projeto que trata da remuneração dos servidores do Judiciário da União, que tramitou no Senado como PLC 29/2016, aprovado no dia 29/6, aguarda deliberação presidencial.

Segundo a página da Secretaria do Governo, o presidente Michel Temer tem até o dia 20/7 para sancionar ou vetar a proposta e, caso ela seja aprovada, os novos valores serão implementados no contracheque dos servidores a partir de julho, de acordo com a nova lei.

Confira a tabela de remuneração com a primeira parcela a partir de julho

Embora tenha lutado pela aprovação do projeto para não agravar ainda mais a crise salarial que sacrifica os servidores, a ANAJUSTRA entende que ele não trará, de fato, a almejada recuperação na remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal, ou seja, não é a retribuição que a categoria merece, em função da sua qualificação e da relevância do trabalho que desenvolve e, também, não repõe, em sua totalidade, as suas perdas salariais.

Superada essa etapa, o desafio é começar a construir um novo projeto, mais digno, mais efetivo e que posicione o servidor do Judiciário Federal em um patamar de equivalência com as demais carreiras de estado e que necessitará, para ter um mínimo de viabilidade, da união de todos, sem distinção.

Sobre o projeto    

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O PLC 29 estabelece reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores. O aumento será dado de forma escalonada, em oito parcelas, de julho de 2016 a janeiro de 2019. Além disso, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.

O projeto também concede reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para assemelhados no Executivo. Pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional somente para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.

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