A defesa dos servidores públicos exigirá ainda mais articulação
“A democracia se renova nas urnas, mas a valorização do serviço público…
O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima quarta-feira, 2/3, a análise do Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público.
Divergências sobre alguns pontos do substitutivo proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, levaram o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a concordar em retirar a urgência constitucional da proposta em troca de assegurar a votação da matéria na próxima semana.
“O governo retira a urgência do projeto do teto remuneratório, desde que haja o compromisso assumido por todos os lideres de votar a proposta na próxima quarta”, ressaltou Guimarães.
De acordo com o texto do relator, as novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores, civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), e valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).
Emendas de Plenário
Nesta quarta-feira, ao oferecer parecer sobre emendas de Plenário, o relator decidiu acolher sugestões da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Acolhida pelo relator, a emenda de Pestana pretende deixar fora do teto os valores decorrentes de acumulação autorizada de cargos públicos. Mas, segundo Barros, essa medida é válida apenas para os servidores que ingressaram em cargo público antes da Emenda Constitucional 19/98, a qual passou a prever que o teto remuneratório valeria para recursos recebidos cumulativamente ou não.
“Quem ingressou no serviço público a partir dessa emenda, sabia que as duas remunerações estariam limitadas ao teto. No entanto, quem entrou antes de 1998, terá os direitos de acumular cargos e remunerações preservados”, disse.
Atualmente, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Jandira Feghali propôs excluir do limite de teto remuneratório os valores recebidos por militares que atuam em tropas, missões de paz ou funções de comando no exterior. Além disso, a deputada sugeriu que valores recebidos no exterior sejam convertidos em reais utilizando o dólar americano para determinar a paridade do poder de compra.
Jornadas de trabalho
O relator decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”, disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Adicionais
O substitutivo proposto por Barros, que ainda pode sofrer modificações até a votação na quarta-feira, ainda mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.
O texto também inclui no teto a gratificação recebida por membro do Ministério Público ou por magistrado no exercício de função eleitoral, incluindo a recebida pelos ministros do Supremo que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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