Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
O Congresso Nacional inicia o ano com 20 medidas provisórias para análise. Destacam-se entre essas MPs as que tratam da redução de ministérios e secretarias do governo federal, dos acordos de leniência para empresas acusadas de corrupção e do remanejamento de verbas para pagamento das chamadas “pedaladas fiscais”.
Sete MPs já estão em regime de urgência, o que significa que trancam as pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados assim que chegam aos respectivos Plenários. Entre essas, está a MP 696/2015, que trata da reforma administrativa do governo federal. A medida provisória reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.
A MP tem o objetivo de reduzir a máquina pública federal para cortar gastos. Prevê fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixa de existir.
As secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passam a compor um único órgão. A Secretaria-Geral da Presidência é renomeada para Secretaria de Governo e incorpora as secretarias de Relações Institucionais e de Micro e Pequena Empresa. Por fim, o Gabinete de Segurança Institucional retoma o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999.
A MP foi analisada pela comissão mista de deputados e senadores, onde teve como relator o senador Donizeti Nogueira (PT-TO). A proposta aguarda votação pelo Plenário da Câmara. Depois disso, deverá seguir para o Senado. O texto precisa ser votado até o dia 13 de março.
Leniência e pedaladas
A MP dos acordos de leniência (703/2015) tem validade até 30 de março, mas esse prazo pode ser prorrogado por 60 dias. A medida prevê a participação do Ministério Público em um número maior de etapas desses acordos, que são firmados com empresas acusadas de crimes contra a ordem econômica para que elas colaborem com as investigações e tenham suas penas reduzidas.
A MP tem sido criticada por permitir que as empresas que participarem dos acordos de leniência possam continuar firmando contratos com o poder público sem restrições. Outro dispositivo contestado é o que autoriza a interrupção, durante a negociação dos acordos, de investigações administrativas contra as empresas acusadas.
Outra medida provisória importante é a 704/2015, que remaneja verbas públicas para o pagamento das “pedaladas fiscais” – manobras contábeis realizadas pelo governo federal para atrasar o pagamento de operações do Tesouro com bancos públicos. A MP permite que o Executivo use o superávit financeiro de 2014 para cobrir despesas obrigatórias de 2015, entre as quais estão os pagamentos postergados aos bancos.
A matéria é considerada fundamental pela base do governo para esvaziar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, uma vez que na denúncia em análise pela Câmara argumenta-se que as “pedaladas” constituem crime de responsabilidade. A MP tem validade até o dia 1º de abril, mas pode haver prorrogação por 60 dias.
As MPs 703 e 704 ainda precisam ser recepcionadas oficialmente pelo Congresso, por meio de leitura em Plenário. Apenas após esse procedimento é que será possível compor as comissões mistas para análise das matérias.
Servidores licenciados
A MP 689/2015 é a que requer mais urgência em sua análise. Apresentada pelo Executivo em agosto do ano passado, a medida ainda não foi votada sequer pela comissão mista. Seu prazo de validade, já prorrogado, é o dia 7 de fevereiro, domingo de Carnaval.
Essa MP determina que os servidores públicos federais que estejam afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deverão continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Assim que deixar a comissão mista, a proposta terá que tramitar pela Câmara e pelo Senado em regime de urgência.
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