Aposentados e pensionistas pelo fim do confisco previdenciário
Hoje são eles que enfrentam essa cobrança. Amanhã, muitos de nós estaremos…
Aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição 132/2015, que confere ao Congresso Nacional poder para fixar, por meio de lei nacional, as regras gerais sobre a aplicação do teto remuneratório dos servidores.
O debate sobre o teto salarial do funcionalismo provoca polêmica desde a promulgação da atual Constituição, em 1988. Ela determina que nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicando-se como limite para os servidores municipais o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, deve prevalecer o subsídio pago ao governador para os servidores do Executivo; o dos deputados estaduais e distritais, para os funcionários do Legislativo; e 90,25% da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.
Há divergências, porém, com relação à forma de aplicar o teto. Após muita discussão na Justiça, ficou claro, por exemplo, que ele não deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, como o pagamento de diárias ou gastos com alimentação. Mas até isso ainda dá margem a dúvidas, porque alguns questionam se outras parcelas da remuneração não poderiam ser consideradas indenizatórias. Outro ponto de questionamento é se benefícios já incorporados à remuneração de certos servidores não caracterizariam direito adquirido, sendo portanto irrevogáveis e irredutíveis.
Na tentativa de regulamentar a questão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto (PLS 3/2011) com normas restritas à administração pública federal. Em setembro, a proposta foi rejeitada, por inconstitucionalidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A alegação é que, por estabelecer normas relativas à remuneração de servidores, o projeto deveria ser de iniciativa da Presidência da República. Também foi ressaltada a necessidade de uma lei de abrangência global, capaz de pacificar a questão tanto no plano federal quanto em nível estadual e municipal.
Foi assim que o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs e a CCJ encampou a PEC que agora será votada pelo Plenário. Para ser aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação, obtendo o apoio, em cada um deles, de pelo menos 49 senadores (três quintos do total).
Incorporada ao texto constitucional, a proposta abrirá caminho para definir questões ainda abertas, como a maneira de calcular o teto do funcionalismo público ou de lidar com casos de acúmulo de remunerações, proventos ou pensões pagos por entes distintos da Federação.
Além de disciplinar matéria controversa, que ainda hoje é discutida no Poder Judiciário em diversos processos em andamento, a regulamentação da matéria permitirá estabelecer procedimentos e critérios uniformes para impedir o pagamento de recursos que excederem o teto remuneratório. Ou seja, deve gerar economia de recursos públicos.
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Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
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