Projeto fixa novas normas para cálculo de teto de remuneração de servidor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

A proposta visa limitar o salário de servidores que hoje ganham acima do teto. Para isso, explicita quais verbas indenizatórias serão incluídas e excluídas do cálculo do limite remuneratório.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

O projeto determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

O PL 3123 faz parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo do dia 14, que prevê corte de R$ 26 bilhões, na programação de despesas do próximo ano, e aumento de arrecadação de R$ 40,2 bilhões.

O pacote inclui ainda a Medida Provisória 692/15 e as propostas de emenda à Constituição (PECs) 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e 140/15, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com uma alíquota de 0,20%, a ser cobrada até 31 de dezembro de 2019 .

Verbas incluídas

De acordo com o texto, estão sujeitas ao limite de remuneração as seguintes parcelas, além dos vencimentos ou subsídios:

– verbas de representação;
– parcelas de equivalência ou isonomia;
– abonos;
– prêmios;
– adicionais referentes a tempo de serviço;
– gratificações de qualquer natureza e denominação;
– ajuda de custo para capacitação profissional;
– retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;
– gratificação ou adicional de localidade especial;
– proventos e pensões estatutárias ou militares;
– aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, na hipótese de o benefício decorrer de contribuição paga por força de relação sujeita ao limite remuneratório.

Também estão sujeitos ao teto, entre outras parcelas:

– os valores decorrentes de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e os decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;
– substituições;
– remuneração ou gratificação por exercício de mandato;
– abono e verba de representação;
– adicional de insalubridade, de periculosidade e de penosidade;
– adicional de radiação ionizante;
– gratificação por atividades com raios-X;
– horas extras;
– adicional de sobreaviso;
– hora repouso e hora alimentação;
– adicional de plantão;
– adicional noturno;
– auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação de despesa.

Além disso, entram no cálculo do teto a gratificação de magistrado e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral; remuneração decorrente de participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista; entre outras verbas, de qualquer origem, que não estejam explicitamente excluídas do cálculo do teto.

Verbas excluídas

Pela proposta, não serão consideradas para o cálculo do teto as seguintes parcelas:

– valores recebidos de entidade de previdência complementar, fechada ou aberta;
– licença-prêmio convertida em pecúnia;
– gratificação para exercício da função eleitoral, quando se tratar de ministro do Supremo; e
– adicional ou auxílio-funeral.

Também serão excluídas no cálculo as parcelas indenizatórias decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais, como:

– ajuda de custo para mudança e transporte;
– auxílio-alimentação;
– auxílio-moradia concedido por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência;
– cessão de uso de imóvel funcional;
– diárias;
– auxílio ou indenização de transporte;
– indenização de campo;
– auxílio-fardamento;
– 
auxílio-invalidez; e
– indenização pelo uso de veículo próprio.

Acúmulo de cargos

A proposta determina que o limite remuneratório também será aplicável na hipótese de acumulação de cargos admitida na Constituição. Nesse caso, a soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões.

A Constituição admite a acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de médico ou de outros profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O limite também será aplicável àqueles que recebam cumulativamente remuneração de mais de um ente da Federação.

O texto diz ainda que, no caso de cessão de servidores entre entes federativos distintos, o ressarcimento de remuneração da entidade cedente ficará limitado ao teto do órgão cessionário.

Além disso, estabelece que, na hipótese de jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, o limite remuneratório será reduzido proporcionalmente à jornada. O limite de remuneração será calculado mês a mês e incluirá inclusive parcelas pagas em atraso, ainda que decorrente de decisão judicial.

Os limites fixados terão aplicação imediata, sendo revogadas as leis anteriores que regulamentaram o teto constitucional: Leis 8.448/92 e 8.852/94.

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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos gerentes Nelson Dantas, Wallace Calazans e João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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