Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Pauta da sessão desta segunda-feira, 3/11, traz os PLs como itens 21 e 22, respectivamente.

Os pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 4.750/2025, que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União, e 3.084/2025, referente à reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ), foram oficialmente apresentados na Câmara dos Deputados e eles estão na pauta da Sessão Deliberativa Extraordinária desta segunda-feira, 3/11, como itens 21 e 22, respectivamente.
No último dia 28, a Câmara havia aprovado requerimento de urgência para as duas proposições, o que permitiu que elas fossem incluídas diretamente na pauta do Plenário, sem a necessidade de votação prévia nas comissões temáticas.
Os pareceres valem pelas três comissões competentes — Administração e Serviço Público (CASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — agilizando o processo legislativo e garantindo a apreciação célere das matérias.
Os PLs
O PL 4.750/2025, relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), propõe reajuste escalonado de 8% ao ano, entre 2026 e 2028, e busca recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas pelos servidores do Judiciário Federal.
O PL 3.084/2025, sob relatoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), trata da atualização dos critérios e valores do Adicional de Qualificação, instrumento essencial para o reconhecimento da capacitação e formação continuada dos servidores.
A inclusão dos dois projetos na ordem do dia representa um passo importante para o avanço das pautas de valorização e fortalecimento da carreira.
“A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto a tramitação das duas propostas, que são fundamentais para a valorização dos servidores e para a recomposição das condições de trabalho. A expectativa é de que o debate no plenário ocorra com responsabilidade e reconhecimento do papel essencial desses profissionais”, afirmou o assessor parlamentar da entidade, Roberto Bucar.
Os relatórios
Segundo o parecer, o projeto nº 4.750/2025 busca corrigir perdas salariais que chegam a 24,21% desde 2019, podendo alcançar 31,36% até meados de 2026. Prudente ressaltou que a defasagem vem provocando evasão de profissionais qualificados e afetando a eficiência dos serviços judiciais.
O relator enfatizou ainda que o reajuste não inclui magistrados, sendo destinado apenas aos servidores do Judiciário Federal. “A proposta não representa privilégio, mas justiça remuneratória e valorização de quem sustenta a engrenagem da Justiça brasileira”, afirmou.
Já o parecer favorável ao PL 3.084/2025 reforça o caráter estratégico do Adicional de Qualificação (AQ) como instrumento de valorização e eficiência no serviço público.
Segundo o relatório, o aperfeiçoamento do AQ tem como objetivo estimular a formação continuada, alinhar o desenvolvimento profissional às áreas de interesse institucional e reduzir a evasão de servidores qualificados. O relator destaca que a medida “não representa apenas um benefício remuneratório, mas um instrumento de gestão meritocrática”, que transforma o conhecimento técnico em ganhos de celeridade processual, qualidade técnica e redução de custos.
O texto também cria um Valor de Referência (VR) para uniformizar o cálculo do adicional e define percentuais proporcionais ao nível de titulação — graduação, especialização, mestrado e doutorado — garantindo isonomia e racionalidade administrativa. Além disso, o projeto vincula o reconhecimento das certificações às áreas de atuação do Judiciário, assegurando pertinência e retorno institucional.
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Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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