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No serviço público federal, o valor da contribuição varia de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos inativos civis ou militares e pensionistas acometidos por doenças graves.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1206/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A relatora fez ajuste na redação, mantendo o objetivo da proposta original.
“A isenção poderá reduzir a carga financeira mensal daqueles acometidos por enfermidades graves, o que lhes permitirá direcionar parcela dos proventos para custear consultas, terapias e medicamentos”, disse Marussa Boldrin.
Principais pontos
Como na versão original, o substitutivo aprovado altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41.
A relatora preferiu ainda citar a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88), em vez de manter a lista de doenças que ensejariam o benefício, como no texto original.
“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse Capitão Alberto Neto, autor da iniciativa.
Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária é o valor pago por trabalhadores e empregadores para financiar a Previdência Social – responsável por benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
No serviço público federal, o valor da contribuição, segundo a tabela de 2025, varia de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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