O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28 de maio) projeto do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT) que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar ações que tratam da constitucionalidade de lei e atos normativos já revogados (PL 4355/12).
O objetivo da proposta, segundo o deputado Victório Galli, é evitar um expediente que estaria sendo utilizado por alguns estados brasileiros, que seria revogar uma lei ou ato inconstitucional, para evitar sua análise no STF e, posteriormente, reeditá-lo.
Para o relator do projeto na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a manobra prejudica a população e traz insegurança jurídica.
“As manobras jurídicas que visam impedir o exame das leis perante a corte suprema não podem prosperar, sob pena de comprometimento da garantia de defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos”, disse.
Ação em curso
A proposta altera a Lei 9.868/99, que regulamenta o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o STF.
O texto aprovado também determina que, em caso de reedição da norma revogada, e já havendo processo no STF contra ela, ela possa ser julgada na ação em curso.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá ser remetido diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso assinado por pelo menos 52 deputados para que ele também seja votado no Plenário da Câmara.
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