CFT aprova novos cargos para o TST, mas rejeita transformação

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa aprovou, na quarta-feira, 13/5, a criação de 270 cargos de analista judiciário, área judiciária, e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Os cargos estão previstos no projeto de Lei 7902/14, que prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, e de dois cargos de auxiliar judiciário, especialidade apoio de serviços diversos, à medida que se tornarem vagos. 

Confira o quadro de PLs de criação de cargos atualizado nesta terça-feira, 19/5

Já o PL 1868/11, que transforma uma série de cargos da carreira de auxiliar judiciário em cargos de técnico e de analista judiciários em tribunais regionais do Trabalho de 14 regiões, foi rejeitado pela Comissão. 

O parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), onde havia sido aprovada em 2012. Ao todo, a proposta extingue 743 cargos (dos quais 91 vagos e 652 providos) para criar 191 cargos de técnico e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesas. Ainda cabe recurso da decisão, mas caso isso não aconteça, a proposta será arquivada.

Conforme o proposição, a mudança ocorreria na medida em que houvesse vacância dos cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 8.112/90,  ou seja, quando houvesse exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do servidor e as instruções necessárias para a aplicação da lei seria baixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Para Manoel Junior haveria aumento de despesas. “As vacâncias relativas à readaptação, aposentadoria e falecimento não cessam as despesas dos cargos respectivos, tendo em vista que o servidor readaptado ou aposentado continuará a receber sua remuneração. No caso de falecimento, pode haver beneficiários de pensão, hipótese em que as despesas da União também não se interromperão”, ressaltou o parlamentar.

Funções obsoletas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho argumenta que muitas das atividades básicas desempenhadas pelos auxiliares judiciários, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental, ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, conforme determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o provimento desses cargos.

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, segundo o conselho, vêm tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas.

Já o TST, na justificativa do projeto, argumenta que a transformação dos cargos vai permitir “melhor utilização da força de trabalho”, conferindo maior celeridade aos processos e, consequentemente, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)

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