A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
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Foi sancionado, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado (PLS 166/2010). Durante a sanção, a presidente da República, Dilma Rousseff, não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado pelo Senado Federal em dezembro passado.
O CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais.
“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”, disse a presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de sanção.
O texto incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. Nas audiências prévias de conciliação, as partes serão ouvidas e estimuladas ao acordo. As ações só vão prosseguir quando não houver entendimento.
Além disso, o novo CPC também faz alterações no atual sistema de recursos, reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível, que abrange matérias relativas às pessoas, aos atos e aos negócios jurídicos, bens e direitos, contratos e relações de família. Além de extinguir diversos recursos, o novo CPC restringe o uso de outros. Além disso, foram elevadas as multas para punir o mau uso desses instrumentos, quando manejados apenas para atrasar os processos e assim adiar a hora da sentença.
“Trata-se de um instrumento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa, publicidade, impessoalidade, celeridade, moralidade, transparência nas decisões judiciais. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui, nesses últimos dois anos”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em pronunciamento recente.
Participação
Presente na cerimônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo código, destacou a colaboração da sociedade na construção do texto. Ele informou que foram mais de 80 mil e-mails e cerca de 200 livros com sugestões para o novo Código Civil.
Um dos relatores do novo código no Senado, Vital do Rêgo, atualmente ministro do TCU, elogiou o presidente Renan Calheiros pela agilidade com que conduziu a tramitação do projeto. Ele definiu a nova legislação como um código “moderno”, que enfrentou “com ousadia vários problemas da sociedade”.
“Hoje, a liberdade, a democracia e a justiça celebram um novo código. Estamos diante de uma obra de toda a nação brasileira”, disse Vital.
Histórico
A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto. A iniciativa de Sarney foi lembrada durante a cerimônia pela presidente Dilma Rousseff. A comissão foi presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores. Depois, o texto foi aprovado em Plenário e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos.
De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro. Renan Calheiros enviou o texto final à sanção em fevereiro após minuciosa revisão técnica. O novo CPC, primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.
O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939.
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