Despesas globais do orçamento 2015 somam R$ 2,98 trilhões

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O projeto orçamentário que deputados e senadores vão votar no Plenário do Congresso fixa em R$ 2,98 trilhões as despesas totais para 2015. Este número inclui o financiamento de todos os gastos públicos, desde pagamento da dívida pública, benefícios sociais até investimentos das estatais.

Os investimentos públicos federais somam R$ 185,5 bilhões, sendo que R$ 105,7 bilhões virão de estatais como Petrobras e Eletrobras, e R$ 79,8 bilhões dos demais órgãos públicos federais, alocados nos orçamentos fiscal e da seguridade social. Em relação a 2014, os investimentos estão menores. A proposta que saiu do Congresso naquele ano previa R$ 187,1 bilhões.

Para gastos com funcionalismo, a proposta reserva R$ 256,8 bilhões – um aumento de 6,5% sobre a dotação autorizada em 2014. A despesa com servidores inclui a última das três parcelas do reajuste concedido a partir de 2013, e o aumento concedido a ministros do Judiciário, do Executivo, deputados e senadores, que elevou o teto salarial do serviço público para R$ 33.763.

Entre os órgãos federais dos três poderes, o Ministério da Previdência Social é o que possui o maior orçamento (R$ 451,5 bilhões). Os benefícios sociais pagos pela pasta (como aposentadorias, pensões e auxílios) respondem pelo valor elevado. Em seguida, vêm os ministérios da Saúde (R$ 118,3 bilhões), Educação (R$ 103 bilhões) e Defesa (R$ 81,3 bilhões).

O parecer aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) foi feito com base em uma meta de superavit primário de R$ 66,3 bilhões para o conjunto do setor público, sendo R$ 55,3 bilhões somente para o governo federal – o restante é para estados, Distrito Federal e municípios. A meta de superavit é fixada anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Orçamento provisório

Como o projeto não foi sancionado no ano passado, os três poderes federais (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União – todos financiados pelo orçamento federal – tiveram que iniciar o ano sob o regime dos “duodécimos” determinado pela LDO em vigor (Lei 13.080/15).

A norma estabelece que, na ausência de orçamento sancionado, os órgãos públicos só podem executar um rol de gastos específicos, como os obrigatórios (pagamento de benefícios sociais e de servidores públicos, por exemplo) e alguns discricionários (não obrigatórios), estes com base nos valores constantes no projeto do orçamento e até o limite mensal de 1/12 da despesa fixada. Investimentos não podem ser executados sem lei orçamentária vigente.

Em janeiro, o governo federal determinou um contingenciamento nas verbas do Executivo até a publicação da lei orçamentária. O Decreto 8.389/15 limitou a R$ 3,77 bilhões os gastos mensais dos ministérios com custeio. Segundo o Ministério do Planejamento, ocontingenciamento adotado significou um congelamento mensal de R$ 1,89 bilhão em despesas não obrigatórias.

 

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