Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foi aprovado nesta terça-feira, 11, pela comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
“Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento”, disse Jucá.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011). O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Serviços essenciais
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
“O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados padrões, para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos procurando fazer”.
Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.
“É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no serviço de transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de urnas eletrônicas”.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.
Regulamentação
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
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