Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
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Em discurso ontem, 5, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição. Para o senador, trata-se de um tema delicado, uma das questões “mais melindrosas da ordem jurídica”.
O senador lembrou que a atual Constituição, de 1988, garante o direito de greve a todos os trabalhadores brasileiros, públicos ou privados, mas condicionou o exercício desse direito a lei que deveria ser elaborada depois da promulgação da Carta Magna. Em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, o exercício da greve foi regulamentado logo depois da promulgação, com a edição da Lei 7.783/1989.
– Passados 23 anos da promulgação da Constituição de 88, nós até hoje não temos uma lei para disciplinar o exercício do direito de greve do servidor público – disse o senador.
Na avaliação de Aloysio Nunes, “esse vazio legal” cria dificuldades para o exercício do direito à greve dos servidores públicos, mesmo o Judiciário já tendo decidido que a lei referente aos trabalhadores privados pode ser usada como referência enquanto a norma exclusiva para os servidores públicos não for criada pelo Congresso.
– Além de mitigar o exercício do direito de greve, a inexistência da lei dá margem a que muitas vezes esse exercício se desvirtue em abuso – acrescentou.
O senador explicou que sua proposta cria uma lei de abrangência nacional e consagra a autonomia dos sindicatos para definir a pauta de reivindicações e a deflagração da greve. O projeto trata também da negociação coletiva, de métodos alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem), direitos dos grevistas, manutenção mínima dos serviços públicos essenciais, abuso do direito de greve e até a possibilidade de contratação temporária de servidores para garantir o funcionamento de determinados serviços.
Além disso, destacou Aloysio Nunes, sua proposta institui o patamar máximo de pagamento de dias parados em 30% do período e reafirma a vedação de greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
O parlamentar explicou ainda que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
– Em nome do servidor público brasileiro, mas também – e sobretudo – em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o funcionamento do Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário deliberarmos e adotarmos as medidas legislativas que o tema requer – afirmou Aloysio Nunes ao pedir o apoio de seus pares.
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