Projeto regulamenta cumprimento do teto de remuneração no serviço público

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 714/11, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que cria regras para a aplicação do teto de remuneração na administração pública, no âmbito da União.

A Constituição estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Apesar da determinação expressa na Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto remuneratório”, justifica a autora.

Responsabilidade

O projeto responsabiliza os órgãos pagadores pelo cumprimento do teto. Segundo o texto, caso o valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos de aposentadoria, das pensões ou de qualquer outra espécie remuneratória exceda o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.

A proposta também determina ordem de precedência para a dedução de eventuais excessos remuneratórios, quando forem decorrentes da acumulação de retribuições legalmente permitida. De acordo com a proposta, a dedução do excesso será procedida pelo órgão público federal, sobre a retribuição por ele paga, quando a acumulação ocorrer com retribuições pagas por estado, Distrito Federal ou município. Quando todas as retribuições forem pagas por órgãos federais, a dedução será feita pelo órgão público cujo vínculo seja mais recente.
Incidência do teto

Segundo a proposta, estarão sujeitos ao teto remuneratório: os membros de qualquer dos Poderes da União, incluídos os detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, caso essas empresas recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral; os militares das Forças Armadas, ativos e inativos; os aposentados e os beneficiários de pensões sob qualquer regime que não o regime geral da Previdência Social.

Pelo texto, não se sujeitam ao teto: diárias; ajuda de custo em razão de mudança de sede; indenização de transporte; auxílio-fardamento; gratificação de compensação orgânica; adicional ou auxílio natalidade; adicional ou auxílio funeral; adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas; abono de permanência; auxílio-alimentação; e auxílio-creche.

De acordo com a proposta, não poderão exceder o valor do teto: gratificação natalina/13º salário; adicional de férias; e abono pecuniário resultante da conversão de até um 1/3 de férias. Segundo o texto, essas três modalidades de remuneração não se somam entre si nem com as demais retribuições do mês em que ocorrer o pagamento.

A deputada Perpétua Almeida afirma que as parcelas que devem ou não estar sujeitas ao teto foram incluídas no projeto a partir de entendimento que já vem sendo firmado administrativamente, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 13/06).

Tramitação

A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywhy women cheat cheaters why married men cheat

Acessos: 0

A Funpresp-Jud está iniciando a implementação dos Perfis de Investimentos, para oferecer opções ainda mais personalizadas para os participantes. O modelo adotado pela Fundação para os perfis será o Ciclo de Vida.

Para entender mais sobre isso, o PodSer’, o PODcast do SERvidor associado da ANAJUSTRA Federal, conversou com o presidente da Fundação, Amarildo Vieira.

→ Assista a esse trecho e ouça na íntegra no Spotify.

#anajustrafederal #funprespjud #investimento #pju #servidorpublicofederal
21 2
Você sabia que associados e dependentes têm atendimento personalizado com o nosso consultor financeiro?

É isso mesmo!

Com esse auxílio especializado, você pode traçar um plano para tirar suas contas do vermelho.

Acesse anajustrafederal.org.br

💡O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começa em março. A data exata ainda não foi divulgada pela Receita Federal, mas o período provável deve ir de 17 de março a 31 de maio, considerando o calendário do ano passado. Aproveite o serviço para tirar suas dúvidas sobre o tema!

#anajustrafederal #consultoriafinanceira #impostoderenda
37 1
Garantir um plano de saúde de qualidade faz toda a diferença para você e sua família. 

No Rio de Janeiro, a JUSaúde da ANAJUSTRA Federal tem uma parceria consolidada há mais de 15 anos com a Unimed Fesp, disponibilizando planos a partir de R$315,01 para associados das Justiças Trabalhista, Eleitoral e Federal.

➡️ Arraste para o lado e confira todas as condições.
Precisa de mais informações? Fale com a gente pelo WhatsApp: 61 3322-6864.

#jusaúde #anajustrafederal #planodesaude #unimedfesp #cuidadocomsegurança
13 1
💪🏽 Somos a maior entidade representativa de servidores do Judiciário Federal.

Ao longo dos anos, a ANAJUSTRA Federal cresceu, consolidou-se e se tornou a maior entidade representativa dos servidores do Judiciário Federal. Isso não aconteceu por acaso, mas sim com dedicação, trabalho e benefícios exclusivos que fazem a diferença no seu dia a dia.

ANAJUSTRA Federal
Maior e mais forte, com você!

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #pju #servidorpublico
30 4
Tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal na palma da sua mão 🤳🏼

O WhatsApp é a sua rede social do coração? ❤️ Entre na nossa Comunidade e receba nossos posts, notícias e novidades.

#anajustrafederal #pju #whatsapp #servidorpublicofederal
15 0