Projeto regulamenta cumprimento do teto de remuneração no serviço público

A Câmara analisa o Projeto de Lei 714/11, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que cria regras para a aplicação do teto de remuneração na administração pública, no âmbito da União.

A Constituição estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Apesar da determinação expressa na Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto remuneratório”, justifica a autora.

Responsabilidade

O projeto responsabiliza os órgãos pagadores pelo cumprimento do teto. Segundo o texto, caso o valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos de aposentadoria, das pensões ou de qualquer outra espécie remuneratória exceda o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, o excesso será obrigatoriamente deduzido pelo órgão público pagador, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.

A proposta também determina ordem de precedência para a dedução de eventuais excessos remuneratórios, quando forem decorrentes da acumulação de retribuições legalmente permitida. De acordo com a proposta, a dedução do excesso será procedida pelo órgão público federal, sobre a retribuição por ele paga, quando a acumulação ocorrer com retribuições pagas por estado, Distrito Federal ou município. Quando todas as retribuições forem pagas por órgãos federais, a dedução será feita pelo órgão público cujo vínculo seja mais recente.
Incidência do teto

Segundo a proposta, estarão sujeitos ao teto remuneratório: os membros de qualquer dos Poderes da União, incluídos os detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, caso essas empresas recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral; os militares das Forças Armadas, ativos e inativos; os aposentados e os beneficiários de pensões sob qualquer regime que não o regime geral da Previdência Social.

Pelo texto, não se sujeitam ao teto: diárias; ajuda de custo em razão de mudança de sede; indenização de transporte; auxílio-fardamento; gratificação de compensação orgânica; adicional ou auxílio natalidade; adicional ou auxílio funeral; adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas; abono de permanência; auxílio-alimentação; e auxílio-creche.

De acordo com a proposta, não poderão exceder o valor do teto: gratificação natalina/13º salário; adicional de férias; e abono pecuniário resultante da conversão de até um 1/3 de férias. Segundo o texto, essas três modalidades de remuneração não se somam entre si nem com as demais retribuições do mês em que ocorrer o pagamento.

A deputada Perpétua Almeida afirma que as parcelas que devem ou não estar sujeitas ao teto foram incluídas no projeto a partir de entendimento que já vem sendo firmado administrativamente, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 13/06).

Tramitação

A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywhy women cheat cheaters why married men cheat

Acessos: 47

💙 Cuidar da saúde vai muito além de medicamentos. Com o convênio com a Drogasil e a Raia, você tem acesso a muito mais do que descontos exclusivos.

🩺 Serviços gratuitos, como bioimpedância, aferição de pressão arterial, glicemia, oximetria, temperatura corporal e colocação do sensor FreeStyle Libre.

💉 50% OFF em serviços como aplicação de medicamentos injetáveis e 4Bio (mediante prescrição médica), curativos e colocação de brincos.

Tudo isso para cuidar da sua saúde com mais praticidade, qualidade e economia.

👉 Agende seu atendimento no site ou no aplicativo da Drogasil ou Raia. Aqui no feed temos um vídeo explicando como se faz!

#ANAJUSTRAFederal #Convênios #Drogasil #Raia #descontosemuitomais
25 2
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
9 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0