Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que aumenta as penas para crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública em geral. O Projeto de Lei do Senado 92/2011 altera os artigos 312 a 326 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), aumentando as penas mínimas de dezenove crimes contra a administração pública, entre eles os de peculato, corrupção passiva e prevaricação.
A proposta prevê, por exemplo, o aumento da pena mínima por peculato, quando o funcionário público apropria-se de dinheiro ou qualquer outro bem de que tem a posse em razão do cargo para proveito próprio. A pena sobe de dois anos de reclusão para quatro anos. O mesmo acontece com o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, que tem pena mínima prevista de dois anos de reclusão, passando para quatro anos.
Já para corrupção passiva, a punição sobe de dois a doze anos de reclusão para quatro a doze anos. O maior aumento da pena é registrado no crime de emprego irregular de verbas públicas, cuja punição passa de um a três meses de detenção para um a três anos.
Na defesa do projeto, o senador afirma que as atuais penas para crimes próprios dos funcionários públicos não estão sendo suficientes para coibi-los. “Observamos que as penas máximas cominadas para os crimes próprios dos servidores públicos já é bastante elevada, mas as penas mínimas, onde certamente ficam a maioria das condenações, são muito brandas. É necessário que o Poder Legislativo endureça a resposta penal para os crimes praticados por funcionários públicos”, afirmou Mozarildo na justificação do projeto.
Relator da proposta na CCJ, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) defendeu a aprovação da proposta, concordando que os novos parâmetros penais resgatam “o efeito de prevenção-geral das penas cominadas, aumentando, assim, o poder de dissuasão sobre o comportamento dos cidadãos”.
O projeto será analisado na CCJ em caráter terminativo. Se aprovado no Senado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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