A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O relator do projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, deputado Silvio Costa (PTB-PE), apresentou na última segunda-feira à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público parecer no qual mantém a previsão de um fundo único para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), órgão a ser criado para gerir os recursos. “O opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, essa última sobretudo, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”, argumentou o relator.
Silvio Costa, que também preside a comissão, recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo e decidiu acolher no novo texto 42 das 60 emendas apresentadas à proposta (PL 1992/07), 2 delas parcialmente. “Sabemos que a medida não vai desonerar os encargos da previdência imediatamente e que os reflexos serão lentos e percebidos só no longo prazo”, observou o relator, que espera incluir o texto na pauta de votação da próxima semana.
Regime geral
O novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Conforme o projeto, qualquer benefício adicional deverá ser buscado por meio de adesão aos planos de benefícios da Funpresp.
Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.
Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o déficit operacional do fundo.
Caráter público
Em relação a um dos pontos mais polêmicos, que é a natureza jurídica da Funpresp, o relator decidiu alterar o texto original para atribuir caráter público à fundação. “O fato de o regime de previdência complementar substituir, ainda que parcialmente, o regime mantido pelo Estado justifica a sujeição da entidade ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades públicas”, argumentou. Costa também modificou o texto para excluir a possibilidade da adoção do regime celetista para a contratação de pessoal para a Funpresp.
Outra alteração proposta pelo deputado retira do projeto original o prazo limite de 180 dias para que os atuais servidores ou aqueles que vierem a ingressar no serviço público até o início do funcionamento da Funpresp possam aderir ao novo regime. “Essa restrição pode levar o servidor a tomar uma decisão precipitada, com graves consequências e de caráter irreversível”, afirmou.
Em relação a divergências quanto ao universo de participantes que estariam obrigados a aderir ao regime complementar, Costa considerou descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas para membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura. “Tanto por uma questão de isonomia quanto porque a lei não pode instituir discriminação não prevista no dispositivo constitucional que a fundamenta, optou-se por manter o alcance originalmente previsto no projeto”, justificou.
Fonte: Agência Câmara
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