PSDB contesta medida provisória que abre crédito extraordinário

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O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4602) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 515, de 28/12/2010, que abriu crédito extraordinário de mais de R$ 26 bilhões em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo. Na ação, o partido pede liminar para suspender a efícácia da MP, e no mérito declarar sua inconstitucionalidade.

Segundo o PSDB, os requisitos constitucionais para edição de medida provisória para criar crédito extraordinário não foram respeitados, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal prevê que o crédito extraordinário somente pode ser aberto por MP para “atender a despesas imprevisíveis e urgentes”.

O partido ressalta que, salvo exceção em que se exige resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes, a Constituição “exclui, expressamente, do campo temático da medida provisória, toda e qualquer norma orçamentária, o que incluiu o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares” (art. 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”).

Na ação, o PSDB sustenta a inadequação das despesas previstas na MP 515 como créditos extraordinários e aponta que a não admissão da ADI seria “abrir espaço para a ilegitimidade não passível de controle jurisdicional”.

De acordo com o partido, a MP 515/10 abriu crédito extraordinário para atender a “despesas correntes e previsíveis”. Ela destina recursos para a elevação da participação da União no capital de empresas; o cumprimento de débitos judiciais devidos pela União, autarquias e fundações públicas federais; gestão e coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; modernização e revitalização de aeronaves, entre outros.

Fonte: STF

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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