Incorporação de FCs entre 1998 e 2001 é tema com repercussão geral reconhecida

No âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que a constitucionalidade da incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 [8 de abril de 1998 e a Medida Provisória 2.225-45/01 [5 de setembro de 2001 tem repercussão geral. A decisão foi tomada, acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 638115, pela repercussão geral do tema.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental por alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, e do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, bem como do princípio da legalidade. Conforme a decisão questionada, o STJ declarou ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/98, até 5 de setembro de 2001, data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01.

Tal controvérsia está sendo apreciada pelo Plenário do Supremo nos Mandados de Segurança (MSs) 25845 e 25763.

Razões do recurso

Em preliminar, a União defende a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista social, ao fundamento de que existem milhares de servidores dos três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) pleiteando o mesmo direito. Sustenta a repercussão sob aspecto jurídico, uma vez inexiste direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão contestado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Por fim, a autora aduz a repercussão geral sob o aspecto econômico, tendo em vista que processo de execução individual apresenta “vultosos valores”.

Manifestação

O ministro Gilmar Mendes entendeu configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, uma vez que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de servidores do Ministério Público da União. “Ademais, a controvérsia dos autos é relativa a questão de direito intertemporal”, disse o relator.

Fonte: STF

Acessos: 2

Tecnologia com vantagens exclusivas para associados. 💻🖥️⌨️

A Dell Technologies, parceira da ANAJUSTRA Federal, está com ofertas especiais para quem deseja renovar o espaço de trabalho ou lazer.

Confira os benefícios:
• Cupons de até 10% OFF
• Descontos acumulativos com o site
• Parcelamento em até 12x sem juros
• Condições exclusivas para associados

Notebooks, monitores, acessórios e soluções em tecnologia.

#anajustrafederal #delltechnologies
5 0
💡 Mais praticidade no seu IR

A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.

Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.

📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.

▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!

Tem uma dúvida sobre o IR?
Fale com o consultor!! Acesse nosso site para enviar sua dúvida via e-mail, chat ou WhatsApp. Você também pode agendar uma ligação telefônica!!

#ir2026 #consultoriafinanceira #papodevalor #anajustrafederal
19 0
Novas ofertas no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📺 Club Eletro: até 25% OFF
🍷 Evino: até R$30 OFF + frete grátis
💐 Giuliana Flores: presentes de Páscoa + 15% OFF
🍫 Luckau: 21% OFF no site
🧴 Natura: brinde em compras selecionadas
🪻O Boticário: brinde exclusivo
💺Travelex e Confidence: condições especiais em câmbio

Aproveite por tempo limitado.
Acesse o Clube em www.anajustrabeneficios.com.br e aproveite.

#anajustrafederal #ofertas #clubedevantagens
7 0
Já baixou o app da ANAJUSTRA Federal? 📲
Vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.

➡️ Baixe e concorra automaticamente a prêmios em sorteios semanais. 

Comente APP e receba o link para baixar o aplicativo agora mesmo!

#anajustrafederal #aplicativo #benefícios
13 0