Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
![]() Relator da proposta, Silvio Costa admitiu ter dúvidas sobre os benefícios da previdência complementar. |
O relator do projeto de lei 1.992/2007, deputado Silvio Costa, chegou ontem, 27, à audiência pública, que debateu a previdência complementar dos servidores públicos, convicto a pautar o projeto na próxima quarta-feira.
Depois de um intenso debate com representantes de diversas categorias, Silvio Costa foi convencido que o PL apresenta inconsistências que prejudicarão a União e, principalmente, os servidores que, como realçado pelos participantes, possuem especificidades que devem ter tratamento diferenciado.
O projeto prevê a fixação de um limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores da União e autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A gestão do Funpresp foi um dos pontos prejudiciais do projeto apontados pelos participantes. Segundo o representante do Tribunal de Contas da União, Paulo Roberto Martins, o modelo de contribuição definida, proposto pelo 1992/2007, é um risco, pois a contribuição é definida, mas o benefício não.
Ainda de acordo com os participantes, o tão comentado déficit da Previdência, argumento do governo para aprovação da proposta, é resultado da absorção de 650 mil funcionários celetistas – antes vinculados a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), após a Constituição de 88, e não do modelo atual regime próprio.
Júlio Marcelo de Oliveira, o diretor da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon), ressaltou a insegurança jurídica embutida no PL e os efeitos que ela trará. “O projeto não resolverá o problema do déficit e a carreira pública deixará de ser atrativa, afinal não é só o salário que atrai as pessoas para o serviço público, são suas garantias”, declarou.
O diretor frisou ainda que o modelo do regime próprio tende naturalmente à redução do déficit, e não ao seu agravamento.
Confira a galeria de fotos
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Artigo 4º e representatividade
O artigo 4º do projeto gerou muita polêmica no debate e confundiu o relator da proposta. O fundo será público ou privado? Em sua íntegra o artigo diz: ”Fica a União autorizada a criar, em ato do Poder Executivo, a entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001. Parágrafo único. A FUNPRESP será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal”.
O ponto foi atacado por diversos participantes que declararam a proposta impensável. Um dos participantes questionou a intenção do governo em terceirizar a gestão do fundo. “Porque entregar a administração desse fundo ao mercado financeiro?”, perguntou o representante da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), José Ricardo.
A ausência de representatividade da categoria no conselho gestor do fundo também foi questionada.
Depois de mais de quatro horas de discussão, o deputado Silvio Costa anunciou que irá revisar o projeto e chegou a pedir o auxílio dos representantes da categoria na apresentação de propostas que subsidiem a elaboração do parecer, especialmente, quanto a questões como a terceirização do fundo e a falta de representatividade da categoria em seu conselho.
O atual modelo
![]() “O atual modelo pode e deve ser aprimorado”, reforçou Policarpo. |
Autor do requerimento que pedia a audiência, o deputado Roberto Policarpo defendeu a aprimoração do atual modelo previdenciário do funcionário público. Em entrevista à ANAJUSTRA, o parlamentar enfatizou que é contrário a previdência complementar. Conforme Policarpo, mesmo sem integralidade e paridade, aposentar-se pela média das contribuições ainda é mais vantajoso que pelo teto do INSS mais a previdência complementar, como prevê a proposição.
“É possível diminuir o déficit a partir da recomposição dos quadros do serviço público, o que já vem acontecendo desde o governo Lula mesmo que de forma insuficiente. Assim os ativos pagarão seus aposentados. Hoje o Judiciário, por exemplo, tem uma proporção de quatro servidores ativos para um inativo. Nós não temos dúvida que o regime próprio tem condições de garantir uma aposentadoria com integralidade e paridade”, argumentou.
Enquanto os servidores públicos contribuem para a previdência com 11% do salário, os segurados do INSS contribuem com alíquotas que variam de 8 a 11%, incidentes sobre o salário-contribuição, cujo teto atual é de R$ 3, 467.40.
“O histórico salário-teto apenas para contribuições do setor privado, alíquota máxima de contribuição dos segurados do INSS e mínima de contribuição dos servidores públicos são alguma das diferenças que impossibilitam aplicar as mesmas regras aos dois regimes”, observou Lucieni Pereira da Silva, 1ª vice-presidente do Sindicato do Poder Legislativo Federal (Sindilegis).
O coordenador-geral da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente, e o assessor parlamentar, Roberto Bucar, acompanharam o debate. “A audiência teve um resultado positivo para toda categoria e parabenizo o deputado Policarpo pela iniciativa”, acentuou Parente.
Representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita; da Federação Nacional dos Trabalhadores de Judiciário e Ministério Público da União; e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão também participaram da audiência.
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