
CDH analisa prioridade a pessoas com deficiência em processos judiciais
Além do processo judicial como um todo, a priorização vale também para atos…
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A coisa julgada se constitui quando se esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não podem ser apresentados recursos especial ou extraordinário. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
O autor destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais.
Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. “O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade”, afirma.
Porém, em sua avaliação, há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. “Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória”, argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, acredita.
Segundo o projeto, a ação rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo.
Tramitação
A proposta foi arquivada pela Mesa no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter e está apensada ao PL 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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