ANAJUSTRA requer pagamento de adicional de penosidade para servidores do Judiciário

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA protocolou na segunda-feira, 28, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário, que estão em exercício em zonas de fronteira e em localidades que apresentam situação inóspita de trabalho.

O direito ao adicional foi instituído há mais de vinte anos, mas está suspenso desde a edição da Lei Ordinária 9.527/97, que alterou as normas que o regulamentavam. No requerimento, a associação sustenta que o direito à percepção do adicional de penosidade permanece já que é garantido pela Constituição da República e previsto na Lei 8112/90 e que ele só pode ser revogado por meio de emenda constitucional.

“No ano passado, por exemplo, o Ministério Público baixou uma portaria para regulamentar o pagamento do benefício. O que pretendemos é que os servidores do Judiciário tenham o mesmo tratamento e a única forma de garantir isso é fazer com que o CNJ edite uma nova regulamentação, fixando percentuais e localidades”, ressalta o coordenador-geral da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente.

Ainda segundo o requerimento, que ganhou o número 100012989168626-1959, o Poder Judiciário conta com considerável número de servidores e magistrados laborando em localidades inóspitas, sujeitos à fadiga mental e física, à doenças decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras condições penosas de trabalho, sem contraprestação pecuniária.

Entenda

A Lei nº 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, criou a Gratificação Especial de Localidade (GEL) para os servidores públicos federais. No entanto, o recebimento do adicional se deu de modo temporário, pois apesar de deflagrado o direito à percepção da GEL pela Constituição da República e pela Lei 8112/90, a MP nº 1.573/96, convertida na Lei Ordinária nº 9.527/97, estranhamente fez desaparecer a substância do direito ao adicional de penosidade pela simples extinção/alteração das normas que a regulamentaram.

A Lei nº 9.527/97, tão-somente se limitou a inserir a Gratificação Especial de Localidade – GEL  no rol de vários dispositivos legais por ela revogados, conforme segue transcrito:

 “Art. 2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. § 1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.” (g.n).

Em suma, só se concebe, como efeito decorrente da Lei nº 9.527/97, art. 2º, §2º, a suspensão do pagamento do adicional de penosidade, não a sua extinção com definitividade. 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on my husband why men have affairs cheaterswife cheated on me now what dabbeltinsurance.com wife wants to cheat

Acessos: 0

🏠🗓️📒 Tem associado que já recebeu agenda e calendário 2025 e os comentários são os melhores! Se os seus já chegaram, comenta aí pra gente saber. Se não chegou ainda, calma que logo logo você receberá nossos impressos, feitos em parceria com o Banco BRB!

#anajustrafederal #vemaí #agenda2025 #agendaanajustrafederal #bancobrb #pju #calendario2025 #servidorpublicofederal
Que tal transformar a saúde em prioridade?

🩺 Com a JUSaúde, sua vida fica melhor e mais leve:
✅ As melhores operadoras

✅ Redes hospitalares de excelência

✅ Planos feitos para você e sua família.

E o melhor: tudo isso com a confiança de quem entende as suas necessidades. 💙

🚀 Faça uma simulação no nosso site e descubra o plano ideal para você.

#jusaúde #cuidaréinvestir #saúdesemcomplicação #anajustrafederal
Sabia que a Vivara, empresa brasileira de joias, é parceira da ANAJUSTRA Federal?! @vivaraonline 

Isso mesmo. E os descontos variam de 5 a até 15% 💎

Confira no vídeo como usar o benefício e a simulação de uma compra.

💰 Para usar o benefício de associado, acesse
[http://anajustrabeneficios.com.br] e digite “Vivara” no campo de busca.

Se preferir, fale com a gente por e-mail ou WhatsApp e nós te ajudamos a garantir seu desconto da parceria.

✉️ beneficios@anajustra.org.br

📲 6133226864

#anajustrafederal #anajustra #pju #associadoanajustrafederal #servidorpublicofederal #vivara #joiasvivara #lancamentos #colecaofiori #giselebundchen #joiasqueinspiramconexões
Na 9ª Reunião do Coleprecor, de ontem (26/11), nosso diretor Aureo Pedroso se encontrou com diretores-gerais dos tribunais de todo o Brasil e destacou a importância do bom relacionamento da ANAJUSTRA Federal com as lideranças dos tribunais para defender os interesses dos servidores e garantir um atendimento de excelência.

No evento, realizado no TST em Brasília e que segue até esta quarta, 27, ele abordou temas importantes como o auxílio-saúde e as ações judiciais em andamento.

#anajustrafederal #servidordojudiciariofederal  #maioremaisfortecomvoce #Coleprecor #TST #ServidoresPúblicos #Parcerias @tstjus @coleprecor
Tem associado que já recebeu agenda e calendário 2025 e os comentários são os melhores! 

Se os seus já chegaram, comenta aqui pra gente saber. Se não chegou ainda, calma que logo logo você receberá nossos impressos em parceria com o Banco BRB! 💙

#anajustrafederal #calendario2025 #agenda2025 #anajustra #pju #associadoanajustrafederal #servidorpublicofederal
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Erro: o token de acesso não é válido ou expirou. O feed não será atualizado.