
Especialistas defendem foco em melhores serviços e fim de privilégios
Debate no Plenário reuniu governo, especialistas e sindicalistas.
A ANAJUSTRA protocolou na segunda-feira, 28, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário, que estão em exercício em zonas de fronteira e em localidades que apresentam situação inóspita de trabalho.
O direito ao adicional foi instituído há mais de vinte anos, mas está suspenso desde a edição da Lei Ordinária 9.527/97, que alterou as normas que o regulamentavam. No requerimento, a associação sustenta que o direito à percepção do adicional de penosidade permanece já que é garantido pela Constituição da República e previsto na Lei 8112/90 e que ele só pode ser revogado por meio de emenda constitucional.
“No ano passado, por exemplo, o Ministério Público baixou uma portaria para regulamentar o pagamento do benefício. O que pretendemos é que os servidores do Judiciário tenham o mesmo tratamento e a única forma de garantir isso é fazer com que o CNJ edite uma nova regulamentação, fixando percentuais e localidades”, ressalta o coordenador-geral da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente.
Ainda segundo o requerimento, que ganhou o número 100012989168626-1959, o Poder Judiciário conta com considerável número de servidores e magistrados laborando em localidades inóspitas, sujeitos à fadiga mental e física, à doenças decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras condições penosas de trabalho, sem contraprestação pecuniária.
Entenda
A Lei nº 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, criou a Gratificação Especial de Localidade (GEL) para os servidores públicos federais. No entanto, o recebimento do adicional se deu de modo temporário, pois apesar de deflagrado o direito à percepção da GEL pela Constituição da República e pela Lei 8112/90, a MP nº 1.573/96, convertida na Lei Ordinária nº 9.527/97, estranhamente fez desaparecer a substância do direito ao adicional de penosidade pela simples extinção/alteração das normas que a regulamentaram.
A Lei nº 9.527/97, tão-somente se limitou a inserir a Gratificação Especial de Localidade – GEL no rol de vários dispositivos legais por ela revogados, conforme segue transcrito:
“Art. 2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. § 1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.” (g.n).
Em suma, só se concebe, como efeito decorrente da Lei nº 9.527/97, art. 2º, §2º, a suspensão do pagamento do adicional de penosidade, não a sua extinção com definitividade.
abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on my husband why men have affairs cheaterswife cheated on me now what dabbeltinsurance.com wife wants to cheat
Acessos: 3
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅
Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.
Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲
#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorfederal #inclusão #equidade #valorização #justiçafederal #evento
👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
#anajustrafederal #pju #servidorpublico
Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
Quer mudar de cidade, tribunal ou área no Judiciário? ⚖️
O Mural de Permutas e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal pode ser o primeiro passo para a sua mudança!
🔹 Quase 400 cadastros ativos
🔹 Alertas automáticos para associados
🔹 Busca por tipo, cargo, ramo e especialidade
🔹 Totalmente gratuito e válido por 1 ano
💻 Milhares de acessos mostram como essa ferramenta conecta servidores de todo o Brasil e facilita oportunidades de mobilidade.
Não perca tempo! Cadastre-se e aumente suas chances de realizar a mudança que deseja.
👉 anajustrafederal.org.br > Mural de Permutas e Redistribuição
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorfederal #vidadeservidor #justiciafederal #permuta #judiciáriofederal #mobilidadefuncional
🔑 Não sabe como acessar o Clube de Vantagens?
É muito simples: use o mesmo CPF e senha do site principal.
👉 E tem mais: agora seus dependentes também podem aproveitar os descontos com o Login VIP!
Basta cadastrá-los na área restrita e cada um cria o próprio login para acessar a plataforma.
💰 São mais de mil convênios e serviços que ajudam você e sua família a economizar no dia a dia!
Já cadastrou seus dependentes? Conta para gente nos comentários!
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal #Benefícios