ANAJUSTRA requer pagamento de adicional de penosidade para servidores do Judiciário

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA protocolou na segunda-feira, 28, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que seja concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário, que estão em exercício em zonas de fronteira e em localidades que apresentam situação inóspita de trabalho.

O direito ao adicional foi instituído há mais de vinte anos, mas está suspenso desde a edição da Lei Ordinária 9.527/97, que alterou as normas que o regulamentavam. No requerimento, a associação sustenta que o direito à percepção do adicional de penosidade permanece já que é garantido pela Constituição da República e previsto na Lei 8112/90 e que ele só pode ser revogado por meio de emenda constitucional.

“No ano passado, por exemplo, o Ministério Público baixou uma portaria para regulamentar o pagamento do benefício. O que pretendemos é que os servidores do Judiciário tenham o mesmo tratamento e a única forma de garantir isso é fazer com que o CNJ edite uma nova regulamentação, fixando percentuais e localidades”, ressalta o coordenador-geral da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente.

Ainda segundo o requerimento, que ganhou o número 100012989168626-1959, o Poder Judiciário conta com considerável número de servidores e magistrados laborando em localidades inóspitas, sujeitos à fadiga mental e física, à doenças decorrentes da exposição a agentes nocivos e outras condições penosas de trabalho, sem contraprestação pecuniária.

Entenda

A Lei nº 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, criou a Gratificação Especial de Localidade (GEL) para os servidores públicos federais. No entanto, o recebimento do adicional se deu de modo temporário, pois apesar de deflagrado o direito à percepção da GEL pela Constituição da República e pela Lei 8112/90, a MP nº 1.573/96, convertida na Lei Ordinária nº 9.527/97, estranhamente fez desaparecer a substância do direito ao adicional de penosidade pela simples extinção/alteração das normas que a regulamentaram.

A Lei nº 9.527/97, tão-somente se limitou a inserir a Gratificação Especial de Localidade – GEL  no rol de vários dispositivos legais por ela revogados, conforme segue transcrito:

 “Art. 2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. § 1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.” (g.n).

Em suma, só se concebe, como efeito decorrente da Lei nº 9.527/97, art. 2º, §2º, a suspensão do pagamento do adicional de penosidade, não a sua extinção com definitividade. 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicshow to cheat on my husband why men have affairs cheaterswife cheated on me now what dabbeltinsurance.com wife wants to cheat

Acessos: 3

Aprender inglês com qualidade, confiança e vantagens exclusivas já faz parte da nossa rede de parcerias. A HC School é parceira da ANAJUSTRA Federal e segue oferecendo condições especiais para nossos associados.

⏰ ÚLTIMA CHANCE

Garanta seu curso de inglês em 2026 pagando valores de 2025.

Quem fechar matrícula até 15 de janeiro de 2026 estuda o ano inteiro com economia e uma metodologia focada em resultados.

✔️ Material didático físico

✔️ Aulas 100% em inglês

✔️ Ênfase total em conversação e fluência

⚠️ Condição exclusiva para colaboradores, profissionais inscritos e dependentes.

📞 0800 894 2000

🌐 www.hcschool.com.br

Oferta válida até 15/1/26.

#anajustrafederal #parcerias #educação
2 0
Fim de ano e as contas apertando? ✨

Se você caiu no rotativo, saiba que existem proteções importantes:

✔ juros limitados ao valor da dívida
✔ possibilidade de portabilidade
✔ valores até 40 salários mínimos são impenhoráveis

Antes de assumir um crédito, compare, planeje e entenda seus direitos.

Leia o artigo do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, e saiba mais.

#anajustrafederal #financas #pju
15 1
🏠🗓️📒 Muitos associados já estão recebendo a Agenda e o Calendário 2026 e o retorno tem sido incrível. 

Se os seus impressos já chegaram, conta aqui nos comentários. 💬

Se ainda não chegaram, fique tranquilo logo logo estarão com você! Os materiais são uma entrega especial em parceria com o Banco BRB.

#anajustrafederal #agenda2026 #pju
79 28