Previdência, desoneração e os impactos para servidores públicos
Entre cortes e concessões, o futuro das contribuições e da desoneração…
Caso confirme a tendência dos últimos chefes de Estado de submeter propostas de reformas ao Congresso Nacional no primeiro ano de governo, a presidente eleita Dilma Rousseff deverá expor ao país nos próximos meses os “ajustes” que considera necessários na Previdência Social. Um dos temas que aguardam definição há sete anos é o estabelecimento de um regime de previdência complementar para os servidores públicos, previsto no projeto de lei complementar (PLP) 84 que tramita na Câmara desde 2003.
Durante a campanha eleitoral, Dilma evitou comprometer-se com a realização de uma nova reforma da Previdência. Preferiu indicar que realizaria “ajustes” no sistema, em função da mudança do perfil etário da população brasileira. Ela não deu mais detalhes a respeito dos ajustes nem informou se as mudanças que pretende promover ocorreriam apenas no sistema geral da previdência – aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada – ou se seriam estendidos também ao regime dos servidores públicos.
Na reforma aprovada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu-se a possibilidade de se equiparar o teto das aposentadorias dos servidores ao do regime geral da previdência. No primeiro ano de seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva submeteu ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência segundo a qual a previdência complementar dos servidores seria colocada em prática por meio de entidades fechadas, de natureza pública, que ofereceriam planos na modalidade de contribuição definida.
Em outras palavras, os servidores que desejassem receber na aposentadoria mais do que o teto estabelecido pelo regime geral – atualmente de R$ 3.400,00 – depositariam mensalmente contribuições num fundo de pensão público. A contribuição seria definida a partir de um percentual de seu salário. Mas não haveria definição sobre o valor que receberiam após se aposentar. Esse regime seria aplicável aos novos servidores públicos.
O novo regime seria estabelecido por lei complementar, que nunca chegou a ser aprovada. O PLP 84/03, que regulamenta o novo sistema, tramita na Câmara dos Deputados desde 2003 e ainda aguarda parecer das comissões antes de ser encaminhado ao Senado.
De acordo com o regimento interno daquela Casa, o projeto será arquivado ao final desta legislatura (artigo 105), podendo ser retomado caso haja requerimento neste sentido. Na Câmara ele deve ser analisado por quatro comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. A primeira delas já aprovou parecer contrário à proposta.
Fonte: Agência Senado
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