1ª Turma do STF julgará agravos em sistema de listas

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Para tentar vencer o “acervo fenomenal”, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu adotar o sistema de votação em lista no julgamento dos agravos regimentais, incluindo os de instrumento e os embargos infringentes. A ideia da proposta feita por Lewandowski é conferir mais rapidez nas decisões e desafogar os gabinetes dos cinco ministros da Turma. Segundo ele, cerca de cinco mil agravos esperam por decisão.

O sistema de votação é simples. Uma lista detalhada, reunindo matérias idênticas de agravos, é elaborada pelo gabinete do relator. Ela é então encaminhada para os demais gabinetes e também para a secretária da turma. A lista a serem julgadas são afixadas no quadro de avisos na entrada da sala de sessões, com antecedência.

De acordo com o ministro, o sistema de listas não é novidade no STF. A 2ª Turma, assim como o Tribunal Superior Eleitoral, já adotou a medida. Os próprios advogados aprovaram esse tipo de julgamento.

Para a ministra Cármen Lúcia, que votou a favor da proposta, o sistema de listas atende ao princípio da celeridade e da publicidade. Além disso, os advogados ficam mais tranqüilos, já que sabem de antemão o que vai ser julgado. Eles podem, eventualmente, pedir destaque na votação. Segundo a ministra, a medida dá vazão ao julgamento dos processos e isso é importante. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que a proposta não atende ao princípio da publicidade. Assim, foi o único que se manifestou contra.

Fonte: Conjur

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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

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