A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, aprovado pelo Congresso na semana passada, traz dispositivos que permitem a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo – que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. É o terceiro ano consecutivo em que a Câmara inclui esses dispositivos no projeto de lei. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.
Uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara inseriu os dispositivos no artigo 13 da LDO 2011. O objetivo é assegurar um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos em tramitação no Congresso. Esse percentual representaria cerca de R$ 500 milhões, considerando a previsão de receita corrente líquida constante na Lei Orçamentária Anual para 2010 (LOA).
Equilíbrio fiscal
Na prática, a intenção da Câmara é permitir que sejam aprovadas pelo Legislativo propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e que, ao mesmo tempo, seja respeitado o equilíbrio fiscal. Para isso é preciso assegurar previamente os recursos necessários ao impacto orçamentário da proposição.
Na justificativa da proposta, o autor da emenda, deputado João Dado (PDT-SP), afirma que a formação dessa reserva permitiria atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a criação de despesas sem a indicação da origem dos recursos. Sem isso, segundo o deputado, as propostas invariavelmente acabarão sendo rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação por serem inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro. Ao final, serão arquivadas.
Vetos
Neste ano, a inclusão dos dispositivos na LDO procura responder às justificativas dos vetos presidenciais em 2008 e 2009. Nas duas ocasiões, o governo alegou que a redação do texto sugeria privilégio para o Poder Legislativo, pois só este poderia fazer uso dos recursos, o que significaria uma diferenciação entre os Poderes – infringindo, assim, a LRF. Em 2009, também afirmou que o texto não previa compatibilidade dos projetos com o Plano Plurianual (PPA) e com a própria LDO.
Desta vez, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação deixa claro que, para que possam fazer uso da reserva, os projetos de lei, independentemente de sua autoria, deverão ter demonstrada previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária, em especial com o PPA e com a LDO. Nos próximos dias, o texto da LDO 2011 seguirá para a sanção do Presidente da República.
Veja como ficou a LDO
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Fonte: Agência Câmara
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