Senado vota aposentadoria especial para deficientes dos setores público e privado

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O Senado Federal está empenhado na discussão e votação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada e no serviço público. Na última quarta-feira (7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/10 – Complementar) que garante regras diferenciadas para esses trabalhadores ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (14), projeto de lei (PLS 250/05 – Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência.

O PLC 40/10 – Complementar já está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.

Serviço Público

O PLS 250/05 – Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.

Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.

Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 – Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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