Só 7 milhões: por que o governo trava o PL que isenta IR para doenças graves?
A coluna deste mês traz as últimas novidades do andamento do PL 722/23.
O Senado Federal está empenhado na discussão e votação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada e no serviço público. Na última quarta-feira (7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/10 – Complementar) que garante regras diferenciadas para esses trabalhadores ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (14), projeto de lei (PLS 250/05 – Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência.
O PLC 40/10 – Complementar já está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
Serviço Público
O PLS 250/05 – Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.
Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.
Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 – Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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