Limite de gastos poderá entrar na pauta do Trabalho na próxima semana

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Com parecer contrário pronto para votação, o PLP 549/09, do Senado, que congela por 10 anos o salário do servidor poderá ser apreciado pela Comissão de Trabalho na próxima quarta-feira (12).

No parecer, o relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) elenca seis aspectos para rejeitar o projeto aprovado no Senado.

Primeiro mostra que “a relação percentual entre a despesa líquida com pessoal consolidada da União e a receita corrente líquida federal tem se mantido estável por toda década”, com variação mínima de 31,88%,em 2002, para 31,33%, em 2009. Portanto, bem inferiores ao referencial de 50% estabelecido como limite máximo para essa categoria de despesa da União.

Em segundo, argumenta Busato, “de forma paradoxal, é fixado um novo limite, mais rigoroso, para as despesas com pessoal e encargos sociais da União, que tem atendido com sobras os limites já existentes no âmbito da LRF”.

Em terceiro lugar, o limite proposto “praticamente congelará nos próximos dez anos a remuneração dos servidores e dificultará”.

E acrescenta que uma vez que “o limite previsto será, primeiramente, absorvido pelo crescimento vegetativo da folha de pagamentos de cada Poder e órgão referido no artigo 20 da LRF, em prejuízo de toda a sociedade brasileira, que anseia por instituições públicas organizadas e eficientes no cumprimento de sua missão”.

Em quarto, o projeto colide com outras proposições em tramitação na Câmara que tratam de realinhamentos salariais de carreiras que a matéria em questão quer congelar, argumenta Busato.

Em quinto, “a proposição pretende excluir do limite da União as despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como as despesas com a organização e manutenção das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal, órgãos organizados e mantidos pela União – na estrutura federal, não na distrital – por força do artigo 21, incisos XIII e XIV, da Constituição, estabelecendo tratamento desigual e injusto entre órgãos congêneres, cujas despesas são custeadas pela mesma Administração”.

Por fim, conclui o relator, “a idéia de limitar as obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 da LRF, a 25% do limite percentual estabelecido para as respectivas despesas com pessoal e encargos sociais, é medida que não se mostra coerente ou eficiente para os fins visados na sua justificação”.

Veja a íntegra do relatório e parecer do relator

Fonte: Agência Diap
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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