TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
Foi publicada na edição de terça-feira, 17, doDiário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.724/2023, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.724/2023
A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa de 10 de outubro. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, Moraes destacou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas. O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas.
A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.
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Foram 12 estados, 20 órgãos e mais de 50 eventos que fortaleceram vínculos, aproximaram a associação da base e levaram informação, acolhimento e valorização a cada canto do Brasil.
Teve presença, conscientização, celebração, formação, atendimento direto e muita escuta ativa.
E, claro, teve também parceria com a Funpresp-Jud, recepção a novos servidores e uma agenda intensa de encontros com administrações dos tribunais.
2025 foi grande.
2026 será ainda maior. 💙✨
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