TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai promover estudo para aprimorar aResolução CSJT 308/2021, que trata das condições especiais de trabalho para o tratamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como de filhos, filhas ou dependentes com a mesma situação. A decisão foi anunciada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira, 24.
A medida foi anunciada após a análise de dois processos sobre o tema na pauta da sessão.
Tema sensível
Sem fazer a análise do mérito do pedido, o relator do caso, o desembargador conselheiro Brasilino Santos Ramos, apontou a ilegitimidade de dois sindicatos para propor a mudança. O relator, destacando a sensibilidade do tema, ressaltou que o pedido não poderia ser conhecido, pois, conforme disposto no artigo 78, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CSJT, a edição, revisão ou cancelamentos de atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos, só podem ser formuladas por conselheira, conselheiro ou o plenário do órgão.
Apesar do não conhecimento, o presidente do CSJT, se comprometeu, em nome do órgão, ampliar o debate sobre a demanda e promover um diálogo com as entidades representativas de servidoras e servidores para uma análise da resolução. “No que toca à legitimidade, os precedentes do conselho indicam a inadequação desta via (pelos sindicatos). No entanto, esta presidência, e tenho certeza que as conselheiras e os conselheiros, estão à disposição pelo diálogo e reflexão madura, em consonância aos ditames da Constituição da República e das convenções internacionais”, disse.
A ministra Delaíde Miranda Arantes se comprometeu em formalizar um novo processo para análise do tema.
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